Processo 6017847-75.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017847-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Contratos Bancários, Tarifas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: JOSIEL DA SILVA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Nos termos do que foi determinado na r. Sentença em ID 27737872, INTIMO a advogado da parte credora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, do contido no bojo da sentença, na forma abaixo: "3. Quanto ao valor de R$ 650,70, devido ao advogado da parte exequente, a título de honorários advocatícios, proceder da seguinte forma: Intimem-se os advogados do exequente, beneficiários dos respectivos honorários de sucumbência, para dizer se irão receber a verba como pessoa física ou jurídica. Caso seja pessoa física, deverá informar o nº do CPF e o nº do PIS/NIT/PASEP da beneficiária, bem como, se já é contribuinte do sistema previdenciário. Na hipótese de ser pessoa jurídica, deverá informar os dados do Escritório, nº do CNPJ e, no caso de ser optante do SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar, além dessas informações, o respectivo termo de opção para essa forma de tributação. Após a manifestação do patrono da exequente, para efeito das disposições contidas no Provimento nº 350/2018-CGJ/TJAP, que regulamenta a Resolução nº 1257/2018-TJAP, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para elaboração de planilha, identificando expressamente os valores a serem retidos, em relação ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, e confecção das respectivas guias de recolhimentos (art. 1º, I e III, da Resolução nº 1257/2018-TJAP e arts. 3º e 5º, do Provimento nº 350/2018-CGJ/TJAP), as quais deverão ser juntadas aos autos, bem como, identificando o valor líquido a título de honorários de sucumbência. Em ambos os casos, juntar aos autos, caso ainda não o tenha, instrumento de procuração, a fim de comprovar a habilitação do Escritório no processo. Postergo a expedição dos alvarás de levantamento, até a apresentação das informações pelo advogado. ". Macapá/AP, 30 de junho de 2026. JOSE ANGELO VAZ Gestor Judiciário
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