Processo 6017903-74.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6017903-74.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6017903-74.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ADALBERTO DE SOUZA GOMES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora, na qual busca o reconsideração da decisão que determinou a complementação da petição inicial, sustentando, em síntese, a desnecessidade da juntada dos contracheques referentes aos meses de maio a setembro de 2001. A impugnação, contudo, não merece acolhimento. Verifica-se que a manifestação apresentada possui nítido caráter protelatório, porquanto, ao invés de cumprir a determinação judicial anteriormente proferida, limita-se a impugnar a necessidade da documentação exigida, deixando de apresentar os documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. A decisão anterior foi clara ao determinar a complementação da inicial mediante a juntada dos contracheques dos meses de maio a setembro de 2001, uma vez que as fichas financeiras apresentadas não suprem as informações necessárias à análise da controvérsia. Com efeito, os documentos que instruem a petição inicial não contêm todas as informações essenciais ao exame do mérito, especialmente no que diz respeito ao reenquadramento funcional do autor decorrente da entrada em vigor da Lei Estadual nº 618/2001. Tal informação é imprescindível para a correta reconstrução da evolução funcional do servidor e servirá como parâmetro para verificar se as progressões funcionais posteriormente concedidas observaram os critérios legais aplicáveis. Assim, a mera apresentação de fichas financeiras não permite aferir o enquadramento inicial promovido pela referida legislação, tampouco possibilita verificar a regularidade das progressões posteriores, razão pela qual permanece indispensável a juntada dos contracheques referentes aos meses de maio a setembro de 2001. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial, juntando os contracheques dos meses de maio a setembro de 2001, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, I, do CPC. Macapá/AP, 17 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados