Processo 6017938-84.2026.4.06.3816

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6017938-84.2026.4.06.3816
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6017938-84.2026.4.06.3816/MG AUTOR : RAMISON LOPES NEGREIROS ADVOGADO(A) : VANESSA SEIXAS MOREIRA (OAB MG108524) ADVOGADO(A) : EMANUELA RIBEIRO SANTOS (OAB MG216977) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por RAMISON LOPES NEGREIROS em desfavor do IBGE e da FGV, pedindo, em sede liminar, a sua manutenção no certame na condição de cotista (pardo). Segundo aponta a inicial, o autor "inscreveu-se no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Supervisor de Coleta e Qualidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, regido pelo Edital 05/2025" . Afirma que, no ato da inscrição, "optou por concorrer às vagas destinadas a pessoas negras, especificamente na modalidade para pessoas pardas" , logrando aprovação na prova objetiva com 41 pontos para a localidade de Teófilo Otoni/MG. Aduz que, submetido ao procedimento de heteroidentificação, "a banca examinadora, Fundação Getúlio Vargas – FGV, indeferiu sua autodeclaração como pessoa parda. "  A justificativa limitou-se a afirmar que o candidato “teve sua autodeclaração não confirmada por unanimidade, pois não reúne o conjunto de características fenotípicas que a caracterizam como pessoa preta ou parda ” O autor sustenta "comportamento contraditório e desarrazoado da banca examinadora" , asseverando que possui "reconhecimento histórico e reiterado da identidade parda" . Junta documentação comprobatória do seu ingresso na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) pelas vagas de cotas raciais ( evento 1, DOC17  e evento 1, DOC18 ), bem como do reconhecimento de sua condição de pardo "pela própria banca avaliadora (FGV) em outro processo seletivo do IBGE no ano de 2022 ( evento 1, DOC14 ) " . Pede liminarmente que as rés "reativem a inscrição do Requerente" e permitam seu prosseguimento nas demais etapas do certame. Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório, em síntese . Fundamento e decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Esses elementos devem aflorar dos próprios autos, e são essenciais para gerar a certeza de que o provimento invocado está juridicamente resguardado e não cause perigo de dano àquele contra quem se pede. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o último Censo do IBGE (2022) , 45,3% dos brasileiros se declarou de cor parda, o que equivale a 92,1 milhões de pessoas. Desses grupos populacionais, negros (compreendidos como pretos e pardos) titularizam o direito a ações afirmativas. 1 As ações afirmativas para grupos populacionais que sofrem com a desigualdade de gênero e raça são previstas na Constituição da República e mais minudentemente na Lei n. 12.288/10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, na qual se encontram as definições legais de discriminação racial ou étnico-racial, desigualdade racial, desigualdade de gênero e raça, população negra, políticas públicas e ações afirmativas (parágrafo único do art. 1º). No parágrafo único do art. 4º, lê-se que “Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.” O art. 39 determina que “promoverá ações que assegurem a igualdade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados