Processo 6018064-21.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6018064-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Incidência: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: ANGELO TENORIO PACHECO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 27 DA PORTARIA DE ATOS ORDINATÓRIOS Nº 001/2026-2º JEFAZ TEOR: Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 001/2026-2º JEFAZ, fica a parte reclamante intimada, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a respectiva memória de cálculo atualizada e as fichas financeiras faltantes. A PLANILHA DE CÁLCULOS E A MANIFESTAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR, OBRIGATORIAMENTE, OS SEGUINTES REQUISITOS E INFORMAÇÕES: I. DADOS BANCÁRIOS E IDENTIFICAÇÃO: 01. Instituição Bancária; 02. Agência e Conta Corrente (titularidade do credor); 03. Chave PIX (se for o CPF do credor); II. DETALHAMENTO DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO: 04. Valor total do crédito (sem juros e correção); 05. Valor total do crédito atualizado (com juros e correção); 06. Valor do Principal Tributável Corrigido; 07. Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; 08. Índice de atualização monetária utilizado; 09. Taxa de juros aplicada; 10. Valor absoluto dos juros aplicados; 11. Data-base da última atualização; III. RETENÇÕES E INCIDÊNCIAS (SE HOUVER): 12. Órgão Previdenciário de destino; 13. Valor da contribuição previdenciária; 14. Existência de averbação de penhora; 15. Valor da penhora; 16. Informação sobre sucessão e/ou cessão de crédito; 17. Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; IV. RENÚNCIA AO EXCEDENTE (TETO RPV): 18. Manifestação expressa sobre eventual renúncia ao valor que exceder o teto para pagamento via RPV, se for o caso. Macapá/AP, 12 de junho de 2026. ELLEN CHRISTINE BRITO DE OLIVEIRA DA SILVA
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