Processo 6018157-82.2015.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6018157-82.2015.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900erars PROCESSO Nº: 6018157-82.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: AUTO FORJAS LTDA CPF: 25.308.198/0001-04 RÉU: HP - ASSESSORIA TRIBUTARIA E SERVICOS LTDA CPF: 10.859.549/0001-90 e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico c/c com indenizatória ajuizada por Auto Forjas Ltda. em face de HP – Assessoria Tributária e Serviços Ltda., Enterprice Investimento e Consultoria Eireli – Epp. e Líder Prestação de Serviços Ltda. - Epp., partes qualificadas e representadas nos autos. Em síntese, alegou a parte autora que, no início de 2012, as rés HP Assessoria Tributária e Serviços Ltda. e Enterprice Investimento e Consultoria Eireli lhe ofereceram a cessão onerosa de supostos créditos da Dívida Pública da União. Segundo narrou, as demandadas afirmavam ser legítimas proprietárias desses créditos, supostamente amparados pela Lei n. 10.179/2001, garantindo que poderiam ser utilizados para compensação de tributos federais vincendos. Sustentou que, convencida da regularidade da operação, celebrou instrumentos particulares e escrituras públicas de cessão, efetuando o pagamento de R$ 573.982,44 às rés. Relatou, ainda, que, seguindo as orientações por elas fornecidas, apresentou declarações fiscais perante a Receita Federal do Brasil, informando a compensação dos débitos tributários mediante utilização dos referidos créditos. Afirmou, entretanto, que poucos meses após a tentativa de compensação os débitos tributários voltaram a constar como pendentes nos sistemas da Receita Federal. Acrescentou que em reuniões posteriores a ré Líder Prestação de Serviços apresentou comprovantes de supostos depósitos judiciais vinculados a processos administrativos sobre os quais não possuía conhecimento. Diante da situação e com o objetivo de evitar a incidência de sanções fiscais, a autora alegou ter sido compelida a quitar integralmente os tributos em dezembro de 2012, arcando não apenas com o valor principal, mas também com multas e juros decorrentes do atraso. Por fim, sustentou que foi induzida a erro pelas rés, afirmando que o objeto do negócio jurídico era impossível, uma vez que os créditos adquiridos jamais poderiam ser utilizados para a finalidade contratualmente prometida. Ao final, requereu a declaração de nulidade e a anulabilidade dos contratos e das escrituras públicas celebrados entre as partes, bem como a condenação solidária das rés à restituição integral dos valores pagos. Pleiteou, ainda, indenização por danos materiais correspondentes aos encargos legais, multas e juros suportados em razão da necessidade de quitação dos débitos tributários perante o Fisco, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. Junto à inicial acostou documentos. As requeridas Líder Prestações e HP – Assessoria foram regularmente citadas, conforme comprovam os Avisos de Recebimento juntados aos autos (ids 3003380 e 3052452, respectivamente). Contudo, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Posteriormente, por meio da decisão de id XXX.XXX.XXX-XX, foi deferida a citação por edital da requerida Enterprice Investimento e Consultoria Eireli, diante da frustração…

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