Processo 6018492-15.2024.8.09.0019

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6018492-15.2024.8.09.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br   Apelação Cível n. 6018492-15.2024.8.09.0019   Comarca de Buriti Alegre Apelante: Laíza Cristina Lopes Guerra Apelados: Miller Labandeira da Silva, Estado de Goiás e IADES – Instituto Americano de Desenvolvimento. Relator: Desembargador José Carlos Duarte       EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por terceira interessada contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação de obrigação de fazer ajuizada por candidato aprovado em concurso público para o cargo de Perito Criminal, na condição de pessoa com deficiência, para determinar a realização de Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado às suas limitações físicas, assegurando seu prosseguimento no certame em caso de aprovação. 2. A recorrente sustenta a impossibilidade de concessão de adaptação razoável em razão da ausência de requerimento administrativo específico no prazo previsto no edital, alegando violação aos princípios da isonomia, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se candidato pessoa com deficiência possui direito à realização de Teste de Aptidão Física adaptado às suas limitações físicas, ainda que não tenha formulado pedido administrativo específico de adaptação no prazo previsto no edital do concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram proteção reforçada às pessoas com deficiência, garantindo igualdade material, acessibilidade e adoção de adaptações razoáveis em concursos públicos. 5. O edital do certame, embora previsse reserva de vagas para candidatos pessoas com deficiência, não estabeleceu critérios específicos de adaptação do Teste de Aptidão Física, submetendo candidatos com deficiência aos mesmos parâmetros aplicáveis à ampla concorrência. 6. A ausência de previsão editalícia de adaptações razoáveis para candidatos pessoas com deficiência configura afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, igualdade material e acessibilidade, especialmente em certame que exige prova física de caráter eliminatório. 7. A inexistência de requerimento administrativo específico de adaptação no prazo editalício não afasta o dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas de participação da pessoa com deficiência no concurso público, sobretudo diante da omissão do edital quanto à disciplina das adaptações necessárias. 8. Não demonstrada capacidade econômica suficiente da recorrente, deve ser mantido o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O candidato pessoa com deficiência possui direito à realização de Teste de Aptidão Física adaptado às suas limitações, ainda que inexistente requerimento administrativo específico, quando o edital do concurso não estabelece mecanismos adequados de adaptação razoável. 2. A submissão de candidatos pessoas com deficiência aos mesmos critérios físicos aplicáveis à ampla concorrência, sem adaptação razoável, viola os princípios da igualdade material, acessibilidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados