Processo 6018514-95.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6018514-95.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA KELLEN ROCHA DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos da ação ajuizada por RENATA KELLEN ROCHA DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para declarar indevido e cancelar o refaturamento/recuperação de consumo de energia elétrica referente à unidade consumidora de titularidade da autora, no valor de R$ 33.502,74, condenando a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, inicialmente fixados em 10% sobre o valor da fatura cancelada. Em grau recursal, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá negou provimento ao recurso interposto pela requerida e majorou os honorários advocatícios para 11% sobre a mesma base de cálculo constante da sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Certificou-se o trânsito em julgado do acórdão em 19/03/2026. A parte executada juntou evidência de cumprimento da obrigação, com indicação de cancelamento da fatura discutida, bem como comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.685,30, requerendo o arquivamento do feito. Na sequência, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados, reconheceu a quitação integral da obrigação estabelecida na sentença e requereu a expedição de alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada, em nome da advogada Dra. Gabriela de Almeida Gonçalves, OAB/AP 5678, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Relatado, DECIDO. Verifica-se que a obrigação imposta no título judicial foi satisfeita. A parte executada demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento do débito decorrente do refaturamento/recuperação de consumo de energia elétrica, bem como comprovou o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, calculados em 11% sobre R$ 33.502,74, totalizando R$ 3.685,30. Além disso, a própria parte exequente concordou expressamente com os cálculos apresentados e reconheceu a quitação integral da obrigação, requerendo apenas o levantamento do valor depositado judicialmente. Desse modo, comprovada a satisfação da obrigação e inexistindo controvérsia pendente, é cabível a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor depositado judicialmente, com os acréscimos legais eventualmente incidentes, mediante expedição de alvará eletrônico ou transferência judicial em favor da advogada indicada na petição de ID 27502595, Dra. Gabriela de Almeida Gonçalves, OAB/AP 5678, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, observadas as cautelas de praxe e a prévia conferência, pela Secretaria, da regularidade dos dados necessários ao cumprimento da diligência. Após certificado o efetivo cumprimento da transferência ou levantamento do valor depositado, e inexistindo pendência, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 11 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.