Processo 6018822-95.2025.4.06.3801
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 6018822-95.2025.4.06.3801/MG APELADO : LIZ DE OLIVEIRA BASTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SAMYLA AQUINO ROSSI (OAB MG197816) ADVOGADO(A) : RAFAEL CANDIDO AQUINO (OAB MG100326) APELADO : JOSIANE APARECIDA DE OLIVEIRA BASTOS (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SAMYLA AQUINO ROSSI (OAB MG197816) ADVOGADO(A) : RAFAEL CANDIDO AQUINO (OAB MG100326) DESPACHO/DECISÃO Em análise REMESSA NECESSÁRIA e APELAÇÃO interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade exare decisão sobre o requerimento de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), sob o protocolo de nº 2137217563, no prazo derradeiro de trinta dias, a ser contado a partir da notificação da sentença, sob pena de arbitramento de multa. Acaso persista a ausência de adaptação dos sistemas internos da autarquia às novas diretrizes previstas para cálculo da renda familiar pelo Decreto 12.534/2025, a análise da questão deverá ser realizada manual pelos agentes previdenciários, que deverão verificar a composição da renda e do grupo familiar em conformidade com as diretrizes traçadas nesse regulamento. Razões recursais: requer a reforma da sentença com a declaração de que "não há que se falar em imediata decisão do requerimento administrativo formulado pela recorrida, ante a existência de empecilho não atribuído à autoridade coatora, devendo a segurança pretendida ser denegada ". Subsidiariamente, em caso de manutenção da condenação, requer seja concedido o prazo de 30 dias para a conclusão do requerimento administrativo formulado pela recorrida, a ser contado a partir do momento em que se concluir a adequação do sistema previdenciário frente aos novos critérios de apuração da renda bruta familiar. A autoridade impetrada noticiou o cumprimento da sentença com a análise do requerimento administrativo e a consequente concessão do benefício objeto do protocolo nº 2137217563. É o relatório. MÉRITO RECURSAL Sentença sujeita ao reexame necessário (§ 1º do art. 14 da Lei nº 12.016/09). Presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Passo, a seguir, à análise do mérito, nos termos do art. 22, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal. Dispensa do Parecer do Ministério Público Federal Registre-se, inicialmente, quanto à intervenção do Ministério Público Federal, que, em casos anteriores análogos, o parquet já vinha se manifestando no sentido de ser desnecessária a sua intervenção, haja vista a ausência de interesse público/social que justificasse a sua manifestação nos autos. Nessa linha de entendimento, recentemente, o órgão ministerial encaminhou a este Tribunal Regional Federal da 6ª Região o Ofício de n. 241/2022/CHEFIA/JRC, por meio do qual, em homenagem a uma eficiente e mais rápida prestação jurisdicional, solicitou que não lhe fossem abertos/encaminhados eletronicamente os processos cíveis que, de acordo com a Constituição, a Lei e o interesse público, não exijam a sua intervenção. O caso dos autos não se enquadra entre aqueles que a Constituição ou a Lei determinam a intervenção do Ministério Público, razão pela qual, atendendo-se à solicitação da representação ministerial junto a este Tribunal e, sobretudo, em observância ao princípio da eficiente prestação jurisdicional, fica dispensado o parecer do parquet federal. Prazo para apreciação do processo administrativo A parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.