Processo 6019268-37.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6019268-37.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6019268-37.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Vistos etc. HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA ajuizou a presente ação de cobrança em face do ESTADO DO AMAPÁ, na qual afirma ser credora da quantia de R$ 459.549,50, representada pelas notas fiscais nº 0057640, nº 0057742 e nº 0058039, emitidas em razão do fornecimento de medicamentos à Secretaria de Estado da Saúde, vinculadas à Nota de Empenho nº 2021NE00071 e ao Pregão Eletrônico SRP nº 124/2020, conduzido pelo Ministério da Saúde. Sustenta que as mercadorias foram entregues e que os títulos não foram pagos, razão pela qual requer a condenação do réu ao pagamento do principal, com correção monetária desde os vencimentos, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios. Citado, o Estado do Amapá apresentou contestação (ID 14079243), na qual sustenta não se aplicar à Fazenda Pública o efeito material da revelia e o ônus da impugnação específica, bem como a insuficiência probatória da inicial, ao argumento de que as notas fiscais vieram desacompanhadas do pedido administrativo de fornecimento, da nota de empenho e dos documentos exigidos pelo art. 63 da Lei nº 4.320/1964, e de que não há identificação do agente público responsável pelo recebimento dos materiais. Requereu a improcedência e, subsidiariamente, a realização de perícia contábil. Em réplica (IDs 14546952 e 14586475), a autora esclareceu a juntada equivocada de peça pertencente a outro feito e reiterou os termos da inicial, acostando o edital do Pregão Eletrônico SRP nº 124/2020, a Ata de Registro de Preços nº 133/2020 e seu extrato, a Nota de Empenho nº 2021NE00071, a Ordem de Fornecimento nº 04/2021, correspondência eletrônica trocada com a Secretaria de Estado da Saúde e os comprovantes de agendamento e de entrega das mercadorias (IDs 14546961 a 14546973). Intimado a manifestar-se sobre os documentos, o ente público réu apresentou a petição de ID 16054490, na qual sustenta a intempestividade da réplica, a ausência de comprovação de que os bens entregues à empresa transportadora tenham chegado ao destinatário final, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a referida transportadora e a regularidade dos procedimentos administrativos adotados. Convertido o julgamento em diligência (ID 17611510), expediu-se ofício à Secretaria de Estado da Saúde, com posterior reiteração, a fim de que informasse se os materiais descritos nas três notas fiscais foram efetivamente recebidos, se houve emissão de nota de liquidação e qual a situação de eventual processo de pagamento. Em resposta (IDs 23488773, 23488775 e 23488777), o Núcleo Financeiro da Secretaria informou não ter havido pagamento ao credor e encontrar-se anulado o empenho indicado, enquanto a Central de Abastecimento Farmacêutico, após analisar as cópias dos documentos, consignou que os medicamentos foram recebidos naquela unidade sob a forma de Notas de Fornecimento de Medicamentos emitidas pelo Ministério da Saúde, sem menção à autora ou ao processo licitatório. Intimadas as partes (ID 25724173), a autora manifestou-se no ID 25982940. Declarado o feito pronto para julgamento, sobrevieram as razões finais da autora (IDs 28825113 e 28825119) e do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados