Processo 6019378-03.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6019378-03.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019378-03.2025.4.06.3800/MG AUTOR : GLADSTONE FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GLADSTONE FERNANDO DA SILVA  em face da  Caixa Econômica Federal - CEF , objetivando a condenação da empresa pública federal ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 18.651,30 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), em decorrência de vícios construtivos identificados no imóvel residencial adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) — Faixa 1, especificamente no apartamento 201, bloco 9, do Residencial Parque das Palmeiras 1, construído pela Habit Empreendimentos Imobiliários Ltda, e está localizado na cidade de Betim/MG, à Rua Pau Brasil, 271, bairro Vila das Flores. Em sua peça exordial, a parte autora sustenta que o imóvel, construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), apresenta patologias progressivas, tais como baixa qualidade de cerâmica utilizada em banheiro e cozinha e fissuras nos tetos, comprometendo a salubridade da moradia. Instruiu o feito com laudo técnico particular (Evento 1 - LAUDO10) e prova da resistência à pretensão administrativa (Evento 1 - NOT11). Nesse contexto, mostra-se necessário o correto dimensionamento dos danos e a demonstração de sua origem (se decorrentes de mau uso, intempéries/fatores naturais ou vícios ocultos decorrentes da construção ou técnica construtiva), com a realização de perícia técnica por engenheiro civil. Considerando a concessão à parte autora dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Evento 1, ANEXOSPET5), a realização de perícia técnica por engenheiro deverá ser realizada nos moldes adotados pela Secretaria. Insta consignar que, nos termos da Resolução CJF 575/2019, os honorários dos peritos das áreas de Engenharia, Contábil e Ciências Econômicas, nos Juizados Especiais Federais são de no mínimo R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos), limitando-se a R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) e, excepcionalmente, podem ser ampliados em até três vezes o valor (possibilidade restringida pelo Provimento n. 4, de 22/08/2018, do CJF). Nesse contexto, embora tais valores, a princípio, possam se mostrar incompatíveis com honorários de um perito engenheiro, não será necessário utilizar de técnicas ou instrumentos peculiares. Ressalte-se, ainda, que o perito é auxiliar do juízo, presta, por conseguinte, serviço público (munus publicum), razão pela qual sua remuneração deve ser condizente com o trabalho que fará, obtemperando-se o fato de que atua judicialmente, sujeitando-se às regras processuais. Ademais, considerando o crescente número de processos similares, muitos dos quais relativos ao mesmo empreendimento/condomínio residencial, os honorários periciais não se mostrarão aviltados, considerando que o  expert  fará trabalho em tudo semelhante nas unidades, recebendo pelo trabalho realizado em cada processo.  I - Dito isto,  determino a indicação de perito constante dos registro de AJG na Justiça Federal  e fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a serem pagos pela Justiça Federal, devendo o laudo ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia. II -  Intimem-se as partes  da nomeação do perito, para apresentarem quesitos, nos termos do art. 12, § 2º da Lei n. 10.259/01,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados