Processo 6019509-40.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6019509-40.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6019509-40.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE NAHON REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c revisão de débito e pedido de parcelamento, com tutela de urgência, ajuizada por MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE NAHON em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA (Grupo Equatorial Energia). A parte autora alega ser titular de unidade consumidora de energia elétrica e afirma que teve o fornecimento do serviço suspenso em sua residência, em razão de débitos junto à concessionária. Sustenta que, ao buscar administrativamente a regularização da dívida, lhe foi apresentada proposta de parcelamento incompatível com sua capacidade financeira, notadamente por se encontrar desempregada e sem renda. Informa que o débito consolidado alcança valor elevado, acrescido de encargos, apontando, ainda, a existência de cobranças antigas, algumas supostamente atingidas pela prescrição, bem como valores que reputa excessivos e incompatíveis com o padrão de consumo da unidade residencial. Afirma, nesse contexto, que a interrupção do fornecimento de energia elétrica compromete sua dignidade e o mínimo existencial, por se tratar de serviço essencial, motivo pelo qual busca a intervenção judicial para revisão dos débitos e restabelecimento do serviço. Diante desse cenário, requer, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, com abstenção de novo corte durante o trâmite processual. No mérito, pleiteia: (i) a declaração de prescrição dos débitos anteriores ao prazo legal; (ii) a revisão das faturas consideradas excessivas, com eventual refaturamento conforme o consumo real; (iii) a apresentação de demonstrativo atualizado e detalhado do débito; (iv) a realização de prova pericial para aferição da regularidade do medidor; e (v) a possibilidade de parcelamento do débito remanescente em condições compatíveis com sua capacidade financeira. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a designação de audiência de conciliação e, ao final, a confirmação da tutela de urgência, com a procedência integral dos pedidos formulados. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da gratuidade de justiça A autora pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alega estar desempregada, por isso, persistindo a situação de hipossuficiência. A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, nos termos da Lei n.º 1.060 /50 e Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Presume-se que a parte patrocinada pela Defensoria Pública não possui condições de arcar com as despesas do processo, mormente, ante a triagem realizada pelo órgão. Assim, diante dos elementos apresentados nos autos, defiro o pedido da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). II.2. Do pedido de tutela de urgência Para deferimento da tutela de urgência, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do artigo 300 do CPC. A parte autora afirma…

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