Processo 6019608-10.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6019608-10.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6019608-10.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JUBSON WILLIAN DE MATOS ARAGAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de ação cível que a parte autora pretende sua nomeação e posse no cargo de Pedagogo, em decorrência do concurso público regido pelo Edital nº 002/2018-PMM (SEMED). A ação apresenta uma controvérsia sobre o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público que obteve o reconhecimento de sua vaga na lista de cotistas por meio de decisão judicial transitada em julgado após a expiração do prazo de validade do certame. A parte autora juntou diversos documentos aos autos, contudo, não foi localizado o edital de resultado final dos candidatos negros habilitados em ordem de classificação após o resultado da decisão proferida e transitada em julgado nos autos nº 0029979-14.2021.8.03.0001. O reclamante apenas fez um "print" de imagem em que constaria como o primeiro colocado entre os candidatos negros. Entendo que há necessidade de informações indispensáveis para a solução do mérito deste feito. DIANTE DO EXPOSTO, e em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, bem como considerando o disposto no art. 9º do CPC, INTIMAR a parte reclamante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o edital de resultado final dos candidatos negros habilitados/aprovados em ordem de classificação após o resultado da decisão proferida e transitada em julgado nos autos nº 0029979-14.2021.8.03.0001. Juntado o documento, intime-se o reclamado para ciência e, caso entenda necessário, manifeste-se no prazo de cinco dias. Macapá/AP, 26 de junho de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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