Processo 6019669-18.2026.4.06.3816

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6019669-18.2026.4.06.3816
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6019669-18.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ANA LUISA ZIMMERER GUIMARAES AMARAL ADVOGADO(A) : ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão Contratual com Pedido Liminar de Tutela de Urgência ajuizada por ANA LUISA ZIMMERER GUIMARÃES AMARAL em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, da UNIÃO FEDERAL e do BANCO DO BRASIL S.A. A autora narra que firmou o Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil – FIES nº 028.405.845 em 29/08/2013, posteriormente re-ratificado por termo aditivo celebrado em 11/03/2016. Afirma que o limite global do crédito foi fixado em R$ 313.370,10 e que o saldo devedor alcançou R$ 291.940,03 no início da fase de amortização. Sustenta que a evolução da dívida decorreu de capitalização indevida de juros, da utilização da Tabela Price e da ausência de memória de cálculo clara e detalhada. Invoca a incidência dos princípios contratuais e, subsidiariamente, do Código de Defesa do Consumidor. Requer, ainda, que os parâmetros previstos na Lei nº 14.375/2022 sejam utilizados, por isonomia e equidade, para readequação da obrigação, inclusive mediante eventual redução do saldo devedor. Postula a exibição do contrato de abertura de crédito originário nº 028.405.845 e a integralidade de seus termos aditivos, do demonstrativo analítico e da memória de cálculo completa da evolução do saldo devedor, discriminando, mês a mês, os valores de principal, juros e demais encargos incidentes nas fases de utilização, carência e amortização; da planilha técnica com a indicação expressa do regime de capitalização de juros adotado, da fórmula de cálculo empregada e do sistema de amortização aplicado; dos comprovantes de liberação dos valores financiados à instituição de ensino, semestre a semestre; de eventuais reprogramações, repactuações ou reprocessamentos do contrato promovidos ao longo de sua vigência, com os respectivos demonstrativos; e de quaisquer outros documentos pertinentes à formação, evolução e liquidação do débito. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento estudantil objeto da presente demanda, bem como para que os Réus se abstenham de inscrever o nome da Autora e de seus fiadores em cadastros de inadimplentes e de adotar quaisquer medidas de cobrança restritivas relacionadas ao contrato, sob pena de multa diária. No evento 4, foi determinada a apresentação de comprovante contemporâneo de residência e, caso estivesse em nome de terceiro, a comprovação do respectivo vínculo jurídico. A autora apresentou, no evento 8, comprovante em nome de seu cônjuge e certidão de casamento. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. É o relatório. Decido. 1. Da necessidade de emenda à inicial A autora juntou documento de regularidade de matrícula e aditamento simplificado, termo aditivo de re-ratificação e cronograma de amortização ( evento 1, OUT5 e evento 1, OUT6 ). Contudo, não consta dos autos a íntegra do Contrato de Abertura de Crédito celebrado em 29/08/2013.   Trata-se de documento indispensável à propositura da ação. A demanda tem por objeto a revisão das obrigações decorrentes desse contrato. A apresentação do instrumento originário é necessária para a identificação integral das cláusulas pactuadas e para o confronto entre as condições originalmente estabelecidas e os encargos efetivamente exigidos. Nos termos dos arts. 320 e 321 do…

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