Processo 6019750-14.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6019750-14.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6019750-14.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS, ELDEM VITOR DA SILVA BARROS, ERMESON DA SILVA BARROS, WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei nº 12.153/2009). PRESCRIÇÃO Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. Aplica-se nestes casos, a Súmula nº 85 do STJ, a qual prescreve que: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” Contudo, deve-se ressalvar os casos em que houve requisição administrativa e que, por demora da Administração Pública, o processo administrativo não foi finalizado, não corre a prescrição. Assim, orienta o art. 4º do Decreto 20.910/1932: Art.4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano. Verifica-se nos autos que houve requerimento administrativo nº 7886/2025, protocolado em 07/03/2025 (#27175241), sem finalização até a presente data. DA PRETENSÃO Trata-se de Ação de Reclamação Cível, pleiteada pelos herdeiros do servidor DORACILDO PEREIRA DE BARROS: Sra. ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS (viúva) e, os filhos, ELDEM VITOR DA SILVA BARROS, ERMESON DA SILVA BARROS e WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS (habilitados na petição de ID nº 27864884 e anexos) Pretendem as partes reclamantes, herdeiras do Sr. DORACILDO PEREIRA BARROS, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, sua progressão funcional correta, bem como a diferença de valores sobre seus vencimentos básicos: “c) A procedência da ação determinando-se a anulação do ato administrativo objeto destes autos, com o consequente restabelecimento, em definitivo, do enquadramento funcional do então servidor Doracildo Pereira de Barros, na Classe H – Nível III – Padrão 25 – sem prejuízo de eventuais reajustes salariais concedidos, a exemplo da Lei Complementar nº 202/2025-PMM - Aumento Salarial de 4,83% –, por violação aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica; d) A condenação do réu ao pagamento retroativo da verba suprimida ilegalmente do então servidor Doracildo, a partir de julho/2024 até a data do óbito do servidor (12/12/2025), acrescido de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável à Fazenda Pública, por se tratar de verba de natureza alimentar indevidamente reduzida por ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados