Processo 6019896-55.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6019896-55.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6019896-55.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESU MARCIO AZEVEDO DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança em que a reclamante, servidor público, objetiva a correção anual do benefício previsto pela Lei Estadual nº 2.679/2022, auxílio alimentação, disposto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em conformidade com o que dispõe o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal. Aduz que o Estado do Amapá teria deixado de realizar os reajustes anuais, o que teria resultado em defasagem remuneratória e violação ao princípio da revisão geral anual. Citado, o Estado do Amapá pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, alegando a atualização de tais benefícios depende da existência de lei específica, discricionariedade administrativa e da capacidade financeira do ente público, não se configurando omissão ilegal a ausência de sua concessão. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo a analisar o mérito. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de atualização anual do valor do auxílio-alimentação pelo Poder Judiciário, pago a servidores públicos estaduais. A Lei Estadual nº 2.679 de 02 de abril de 2022 autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, nos seguintes termos: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, nos termos desta Lei. Art. 2º O Auxílio-Alimentação criado por esta Lei será devido aos servidores efetivos civis e militares, ativos, e aos ocupantes de cargos comissionados, que pertençam ao quadro da administração direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado do Amapá. Art. 3º O Auxílio-Alimentação possui caráter indenizatório e será pago mensalmente em pecúnia, no contracheque do servidor, em rubrica própria, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), assegurando-se a correção anual prevista no artigo 40, § 8º, da CF/88. Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, bem como não será considerado rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Constata-se nos termos do art. 3º caput, que o valor instituído do auxílio alimentação perfaz o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), assegurando-se a correição anual prevista no artigo 40, § 8º, da CF/88. Pois bem. Na análise do dispositivo constitucional citado, artigo 40, § 8º, da CF, assim informa: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Percebe-se que a atualização do benefício do auxílio alimentação não corresponde a um direito automático à atualização monetária anual, como faz crer a reclamante, mas sim uma lei específica para esse fim, que será elaborada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados