Processo 6020070-64.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6020070-64.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6020070-64.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRENDA KAWANNA VALE GOES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei12.153/2009). II - Trata-se de reclamação proposta por BRENDA KAWANNA VALE GOES contra ESTADO DO AMAPÁ, na qual requer a implementação e o recebimento de adicional noturno tendo como base de cálculo os plantões hospitalares. Da não sujeição ao ônus da impugnação específica Sustenta o requerido que não está sujeito ao ônus da impugnação específica. Prospera a alegação, uma vez que o direito tutelado pela Fazenda Pública é indisponível. Portanto, cabe à autora comprovar o alegado. Acolho, assim, a preliminar. Da prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1o do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Assim, considerando que a presente ação fora ajuizada em 04/12/2024, somente podem ser objeto de análise os fatos a partir de 04/12/2019, encontrando-se prescrito o direito anterior a essa data. Presente os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A parte reclamante pretende ter reconhecida como integrantes para o cálculo do Adicional Noturno (horas noturnas)os plantões presenciais, bem como o pagamento dos valores retroativos daí decorrentes. Informou que o ente réu não vem pagando corretamente os valores devidos e nem implementando na base de cálculo do adicional noturno os plantões. É público e notório que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Amapá é a Lei no 0066/1993. Todavia, os servidores estão divididos em Grupos, havendo Leis específicas tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de cada Grupo. No caso sob análise, a parte autora demonstra através das fichas financeiras, que pertence ao Grupo de Saúde, exercendo o cargo de Técnico em Enfermagem, e que vem recebendo mensalmente plantão hospitalar. Em relação ao adicional noturno, é incontroverso a existência do direito ao recebimento do referido adicional, haja vista que inclusive tal verba vem sendo paga mensalmente consoante ficha financeira juntada a exordial. A lide reside na base de cálculo do valor do adicional noturno e se os cálculos encontram-se corretos ou não, isto é, se incluem as verbas de natureza remuneratória. A Lei Estadual no 0066/1993 estabelece o direito ao adicional noturno em seu art. 70, inc. II. Os esclarecimentos necessários estão no art. 73 da Lei em tela, que assim prescreve: “Art. 70. Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais e gratificações, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei:(...)II - adicional noturno;(...) §1o Os adicionais e gratificações de que trata esta seção incidirão sobre o vencimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados