Processo 6020138-64.2026.4.06.3816

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6020138-64.2026.4.06.3816
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6020138-64.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ORNELINDO ROCHA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUSA COSTA (OAB MG178497) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Cuida-se de ação ajuizada por ORNELINDO ROCHA DOS ANJOS  em face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual se postula Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência. Distribuídos os autos digitais para a Vara Única desta Subseção Judiciária, vieram-me os autos conclusos para apreciação. Trata-se de demanda cujo valor da causa foi estabelecido em 21.912,52 (vinte e um mil, novecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos). À vista disso, insta pontuar que, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, que criou os juizados especiais federais, compete ao juizado especial cível processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Ademais, consoante o disposto no §3º, do mesmo art. 3º, da referida lei, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta. No presente caso, tem-se que o valor da causa não ultrapassa o limite fixado pelo dispositivo legal mencionado e não se trata de matéria legalmente excluída da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01). Assim, tratando-se a hipótese de incompetência absoluta, há de ser reconhecida de oficio a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declino da competência para o Juizado Especial Federal de Teófilo Otoni/MG. Intimem-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura].

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