Processo 6020334-81.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6020334-81.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILMA FREIRE DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração proposto pelo RECLAMANTE. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo. O fundamento do pedido do embargante é de que o Juízo teria incorrido em omissão no julgamento deixar de apreciar o pedido de pagamento de 1/3 proporcionalmente indenizatório, visto que não usufruiu de férias durantea vigência do contrato. Aduz que a ação de cobrança versa sobre o pagamento de diferenças salariais relativas ao Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008), cumulado com o pedido de pagamento das verbas rescisórias (gratificação natalina e férias proporcionais não gozadas + 1/3) de contratos temporários exercidos em 2025 sobre as matrículas 1002664-9-01 e 1007473-2-01). Assim, requer que seja sanada a omissão apontada com manifestação expressa acerca do pedido de pagamento das férias proporcionais não adimplidas à Embargante, reconhecendo-se a condenação do Embargado ao pagamento da verba principal devida (férias + 1/3 e gratificação natalina), e não apenas de reflexos incidentes sobre parcelas eventualmente existentes em folha de pagamento. Instado, o embargado silenciou. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo. Decido. O fundamento do pedido do embargante é de que o Juízo teria incorrido em contradição ao fixar a obrigação de fazer no dispositivo da sentença, resultando em nível inferior ao realmente devido, em desacordo com a tabela de progressões da fundamentação da sentença. Assiste parcial razão ao embargante. Isto porque, conforme fichas financeiras, houve o devido pagamento da gratificação natalina quando da vigência dos contratos, não restando diferença remanescente a ser paga a não ser os reflexos sobre a referida gratificação decorrentes do piso nacional tal como reconhecido na sentença. Em relação ao pedido de indenização de férias, entendo que o pedido merece ser acolhido O Supremo Tribunal Federal, através da Tese de Repercussão Geral 551, firmou o seguinte entendimento: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo: (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; e (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações" (RE 1066677, Relator para acórdão Ministro Alexandre de Moraes. TEMA 551 - Repercussão Geral. Julgamento em 22/05/2020). A situação funcional da autora, portanto, enquadra-se na exceção do item I da tese firmada pelo STF em repercussão geral, mormente porque previsto o direito ao recebimento de férias e terço na Lei 1.724/2012, art. 14, §§ 1º e 2º, ex vi: Art. 14. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: (...) § 1º O contratado por tempo determinado terá direito, caso rescindido o contrato, a mesma indenização que tem direito o ocupante de cargo comissionado não integrante do quadro efetivo no Estado do Amapá. § 2º A indenização constante do parágrafo anterior consistirá no pagamento de saldo de salário, férias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.