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Antonio Macedo Oliveira — Processo 6020376-33.2026.8.03.0001

Processo 6020376-33.2026.8.03.0001 · TJ do Amapá

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Última publicação: 07/09/2026

Sobre este processo

O processo 6020376-33.2026.8.03.0001 é da Justiça Estadual (Amapá), no TJ do Amapá, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Antonio Macedo Oliveira; no polo passivo, Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6020376-33.2026.8.03.0001?

No TJ do Amapá, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.

Quem são as partes do processo 6020376-33.2026.8.03.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Macedo Oliveira; no polo passivo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.

Como acompanhar o processo 6020376-33.2026.8.03.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amapá · 25/08/2026

Processo: 6020376-33.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MACEDO OLIVEIRA REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Relatório dispensado. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos, por meio dos quais a parte embargante sustenta, em síntese, a existência de vício no julgado, pretendendo a alteração da conclusão adotada. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão jud

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