Processo 6020596-31.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6020596-31.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6020596-31.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, NILTON FERREIRA BATISTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora com a inicial de ID 27284411 e DETERMINO: 1 - A expedição de requisição de pequeno valor - RPV em nome da exequente, no valor de R$700,24 requisitando diretamente da Fazenda Pública o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; Deverá constar a informação de destaque do percentual de 16,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos ao escritório WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob nº. 04.073.827/0003-48, instruindo-se com cópia do contrato de honorários id 27284421. 2 - Não havendo pagamento de algum dos valores objetos das RPVs no prazo acima estipulado, diligenciar via SISBAJUD, objetivando o sequestro do valor respectivo, com a finalidade de satisfazer a obrigação; Disponibilizados os recursos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Concomitantemente, a intimação do patrono da parte credora para, até o fim do prazo para pagamento das RPVs, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 28 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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