Processo 6020700-23.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020700-23.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Empréstimo consignado] AUTOR: DIVANETE DOS SANTOS GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL SA Certifico para os devidos fins que faço juntada das informações da SEAD quanto ao cumprimento da ordem judicial Com cordiais cumprimentos, em atenção à decisão proferida nos autos do Processo nº 6020700-23.2026.8.03.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Macapá, especialmente quanto ao item "a", que determina a suspensão imediata dos descontos consignados facultativos que excedam o limite de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos da parte autora, informamos o que segue. Conforme consulta realizada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, no módulo "Mapear Relações de Vínculos/Contratos", verificou-se que a servidora DIVANETE DOS SANTOS GONÇALVES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, matrícula nº 0029021-1-03, possui vínculo funcional federal, encontrando-se à disposição do Estado do Amapá desde 1º de agosto de 2019, enquadrada na categoria eSocial 410 - À disposição. Em razão da natureza do vínculo funcional, esta Secretaria de Estado da Administração não detém a gestão da folha de pagamento, dos proventos ou da margem consignável da referida servidora, inexistindo, portanto, competência administrativa ou operacional para promover a suspensão ou readequação dos descontos consignados incidentes sobre sua remuneração. Dessa forma, esta Unidade de Consignações encontra-se impossibilitada de dar cumprimento à determinação judicial nos exatos termos em que foi proferida, em razão da ausência de gestão sobre a folha de pagamento e sobre as consignações vinculadas aos proventos da servidora. É o que cumpria informar para conhecimento e demais providências que se entenderem cabíveis. Macapá/AP, 6 de julho de 2026. MARA ELIZANGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS
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