Processo 6020975-69.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6020975-69.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6020975-69.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO SOUSA DE JESUS REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA I - Trata-se de ação proposta por Reginaldo Sousa de Jesus em face de Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S.A., na qual a parte autora afirma ser titular da matrícula nº 000026880-1 e sustenta ter havido elevação indevida nas faturas de água dos meses de dezembro de 2025, janeiro de 2026 e fevereiro de 2026, no valor total de R$ 1.547,35. Alega que não houve alteração no padrão de consumo do imóvel, que buscou solução administrativa junto à concessionária e ao PROCON/AP, mas não obteve a revisão pretendida. Requereu, em tutela de urgência e no mérito, que a requerida se abstivesse de suspender o fornecimento de água e que fosse determinado o refaturamento das contas questionadas. A tutela de urgência foi parcialmente apreciada no curso do processo. A parte requerida apresentou contestação, alegando, em síntese, que as faturas foram emitidas com base em leituras reais do hidrômetro, que a unidade consumidora é hidrometrada, que houve consumo compatível com a evolução registrada no equipamento e que a vistoria realizada não constatou vazamento interno, externo ou falha mecânica no hidrômetro. Sustentou, ainda, que não há prova de cobrança indevida, que a responsabilidade da concessionária se limita ao ponto de entrega da água e formulou pedido contraposto para condenação do autor ao pagamento de R$ 1.953,41, referente às faturas em aberto. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo. As partes informaram não possuir prova oral a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide. II - A controvérsia deve ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre usuário e concessionária de serviço público essencial possui natureza consumerista. Isso, contudo, não conduz automaticamente ao acolhimento do pedido inicial, pois a inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de apresentar elementos mínimos que indiquem a irregularidade da cobrança, nem impede a análise dos documentos técnicos produzidos pela concessionária. No caso, a parte autora afirma que as faturas de dezembro de 2025, janeiro de 2026 e fevereiro de 2026 destoaram do seu padrão de consumo. As faturas juntadas demonstram, de fato, valores mais elevados em relação ao que o consumidor reputa ordinário, especialmente nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (id 27308285). Também consta que houve reclamação administrativa, protocolo nº 2026071482, posteriormente respondida pela concessionária, com indicação de normalidade da leitura e ausência de irregularidade constatada (id 27308287). Todavia, os documentos apresentados pela requerida afastam, com maior consistência, a alegação de erro de medição. A concessionária juntou relatório histórico da unidade, indicando que a matrícula nº 000026880-1 possui hidrômetro instalado e que as leituras apresentaram evolução crescente, sem demonstração objetiva de falha no equipamento (id 28223538). A requerida também apresentou elementos de leitura e registros fotográficos do hidrômetro, apontando que o consumo questionado foi apurado a partir de leitura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados