Processo 6021004-57.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6021004-57.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 6021004-57.2025.4.06.3800/MG AUTOR : FABRICIO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOSE SCHERRER DE SOUZA (OAB MG199121) AUTOR : FABIANA MARCELA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOSE SCHERRER DE SOUZA (OAB MG199121) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por FABRÍCIO CARVALHO DA SILVA e FABIANA MARCELA SILVA DIAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , com pedido de tutela de urgência antecipada, objetivando determinação judicial para que:   “a) Seja oficiado o cartório de registro de imóveis desta comarca, para que conste a restrição judicial a fim de que se impeça de transferir o imóvel para terceiros;   b) liminarmente, a suspensão do procedimento administrativo do leilão extrajudicial do imóvel registrado sob o nº R4, na matrícula nº 5559;   c) liminarmente, requer sejam sustados os efeitos do imóvel descrito na matrícula sob o nº. 5559 no Cartório e Ofício de Registro de Imóveis de Matozinhos, e seja retornada a propriedade em nome do ora autor.  d) liminarmente, seja vedada a venda ou qualquer outro ônus que possa a ré gravar no imóvel, junto ao seu registro e propriedade, devendo ser deferida a manutenção na posse do imóvel em nome do autor até final litígio.”  Aduzem que, em 19/04/2012, adquiriram o imóvel situado na Rua Francisco Mendes Linhares, nº 162, bairro São Cristóvão/Parque Vieira, registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Matozinhos/MG, sob a matrícula nº 5.559, registro R-03, à folha 1, do Livro 2 – Registro Geral, pelo valor de R$150.000,00, com saldo devedor a ser pago de 180 (cento e oitenta) parcelas, com vencimentos a partir de 19/05/2012 e previsão de término em 19/04/2027.  Afirmam que tiveram problemas financeiros, ficando em mora com a CEF que, em 21/10/2024, procedeu à consolidação da propriedade do imóvel.  Sustentam que a mora foi notificada pela ré em 24/05/2024, conforme documentos emitidos pela própria tabeliã responsável de competente Registro de Imóveis de Matozinhos, sendo que na referida notificação foi apontado um débito R$ 259.158,70. No entanto, naquele momento os autores já haviam pago referente as parcelas contratuais o importe de R$ 321.900,00.  Alegam que, mesmo com a notificação da mora acima já citada, procuraram a empresa ré, pelo seu departamento jurídico, dando-se início por livre vontade de ambas as partes, a uma negociação amigável. Apesar de toda a negociação havida pelas partes, sem que os autores fossem informados, a CEF ingressou com procedimento de retomada judicial de propriedade gravada com alienação fiduciária, em 10 de março de 2025.  Informam que o primeiro leilão do imóvel está agendado para a data de 15/04/2025, de acordo com o § 1º do artigo 27 do citado diploma legal, sendo o valor do lance inicial de R$ 380.000,00.   Argumentam que não foram regular e tempestivamente cientificados acerca do leilão.   Despacho do evento 4 determinou a emenda à petição inicial, para que fosse incluída no polo ativo da ação a sra. Fabiana Marcela Dias Silva, bem como fosse juntada a matrícula atualizada do imóvel.   Petição do autor no evento 7, acompanhada de documentos.  Decido.   Inicialmente, recebo a petição do evento 7 como emenda à inicial. À Secretaria Única das Varas Cíveis, para inclusão de FABIANA MARCELA SILVA DIAS no polo ativo da ação.   Concedo somente ao autor Fabrício Carvalho da Silva os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que a autora Fabiana Marcela Silva Dias não…

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