Processo 6021089-70.2025.8.09.0164

TJGO • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
6021089-70.2025.8.09.0164
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCENTIVO EDUCACIONAL. SUPRESSÃO UNILATERAL DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SURRECTIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. RECURSO DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a ilegalidade da supressão de desconto incidente sobre mensalidade escolar, determinar o restabelecimento do benefício denominado incentivo educacional, condenar à restituição dos valores pagos a maior e ao ressarcimento de despesas com notificação extrajudicial, afastada a indenização por honorários advocatícios contratuais.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) saber se é lícita a supressão do desconto concedido no contrato de prestação de serviços educacionais sob o fundamento de inadimplemento consistente na não aquisição de material didático obrigatório, ainda que ausente cláusula expressa, clara e destacada que condicione a manutenção do benefício; e (ii) saber se é devido o ressarcimento por danos materiais relativos às despesas com notificação extrajudicial realizadas pela consumidora.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida configura relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, incidindo o Princípio da Boa-fé Objetiva e o Princípio da Transparência, que impõem deveres de lealdade, informação e clareza na formação e execução contratual. 4. O direito à informação adequada e clara, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, exige que cláusulas restritivas de direitos sejam redigidas de forma expressa e destacada, especialmente em contratos de adesão, nos termos do artigo 54, § 4º, do mesmo diploma. 5. A análise do contrato e do regimento escolar evidencia a inexistência de previsão expressa que vincule a manutenção do desconto à aquisição de material didático, não sendo possível presumir condição não claramente estipulada. 6. A cláusula contratual delimita de forma taxativa as hipóteses de cessação do incentivo educacional, não incluindo a justificativa invocada, o que afasta a legalidade da supressão do benefício. 7. A retirada do desconto com fundamento em condição não prevista configura alteração unilateral do contrato, vedada pelo artigo 51, incisos IV e X, do Código de Defesa do Consumidor, além de prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso X, do mesmo diploma. 8. O desconto concedido de forma contínua e sem ressalvas gera legítima expectativa de sua manutenção, configurando hipótese de surrectio, com incorporação do benefício à esfera jurídica do consumidor. 9. A interpretação das cláusulas contratuais deve ocorrer de maneira mais favorável ao consumidor, conforme artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, reforçando a necessidade de manutenção do benefício. 10. O restabelecimento do desconto e a restituição dos valores pagos a maior são medidas que decorrem da ilegalidade da conduta, sendo devido também o ressarcimento das despesas com notificação extrajudicial por se tratar de prejuízo material diretamente vinculado ao ato ilícito. 11. O ressarcimento das despesas com notificação extrajudicial é devido, por se tratar de gasto necessário e diretamente vinculado à conduta ilícita, evidenciado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados