Processo 6021266-69.2026.8.03.0001
TJAP • Monitória
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6021266-69.2026.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: J DOS SANTOS DA SILVA LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por DOMESTILAR LTDA. contra J DOS SANTOS DA SILVA LTDA., nome fantasia KAIROS PROMOTORA, destinada à cobrança de obrigação decorrente da aquisição de mercadorias. A decisão de ID 27462496 determinou a expedição de mandado monitório para pagamento da quantia reclamada, acrescida dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento). A diligência presencial foi infrutífera. Segundo a certidão de ID 27559694, a pessoa encontrada no endereço informou que a empresa requerida jamais funcionou nos pontos comerciais ali existentes e que desconhecia a sociedade e seu nome fantasia. No ID 28390609, a parte autora requereu a citação pelo WhatsApp (96) 99167-5805, número informado na petição inicial como contato da pessoa jurídica e que, segundo afirma, também é utilizado como chave Pix para recebimento de valores. A tentativa eletrônica é adequada antes da realização de novas diligências presenciais ou pesquisas cadastrais. A validade da citação, contudo, dependerá da confirmação segura de que o interlocutor representa ou administra a pessoa jurídica requerida. Assim, defiro a tentativa de citação de J DOS SANTOS DA SILVA LTDA., CNPJ nº 07.878.491/0001-17, pelo WhatsApp (96) 99167-5805. O responsável pelo ato deverá encaminhar o mandado monitório, a petição inicial e os documentos indispensáveis em arquivos integralmente acessíveis, informando que a requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagar a obrigação e os honorários de 5% (cinco por cento) ou apresentar embargos monitórios. Antes de considerar aperfeiçoado o ato, deverá ser confirmada a identidade do interlocutor e sua vinculação com a pessoa jurídica, mediante apresentação de documento pessoal e indicação da condição de sócio, administrador, representante ou funcionário autorizado ao recebimento de comunicações. A consulta do número como chave Pix, isoladamente, não bastará para validar a citação, mas poderá ser utilizada como elemento complementar de identificação, desde que o comprovante revele titularidade compatível com a sociedade ou com seu representante legal. A simples entrega da mensagem, confirmação automática, fotografia de perfil ou visualização dos arquivos não caracterizará citação válida sem resposta inequívoca e confirmação da identidade. Todo o procedimento deverá ser certificado de forma circunstanciada, com indicação das datas, horários, número utilizado, documentos encaminhados, método de identificação e respostas recebidas, preservados dados estranhos à comunicação processual. Caso o interlocutor confirme representar a empresa, mas se recuse injustificadamente a receber os documentos ou interrompa deliberadamente a comunicação depois de cientificado da natureza judicial do ato, a circunstância deverá ser integralmente certificada para exame da validade da citação e de eventual comportamento de ocultação. Frustrada a tentativa eletrônica, intime-se a DOMESTILAR LTDA., principal interessada na formação do contraditório, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante atualizado de inscrição empresarial, identificar os sócios e administradores da requerida e indicar endereço útil…
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