Processo 6021341-11.2026.8.03.0001

TJAP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
6021341-11.2026.8.03.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6021341-11.2026.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: WILLIAN GOMES NUNES DECISÃO Trata-se de análise de petição apresentada pela parte autora, por meio da qual formula pedido superveniente nos autos, requerendo providência que, após melhor exame do caderno processual, revela-se apta a alterar a conclusão anteriormente adotada por este Juízo, inclusive com requerimento de citação em novo endereço indicado. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Ao reexaminar os autos, verifico que a sentença anteriormente proferida merece revogação, uma vez que o pedido formulado pela parte autora comporta acolhimento, sendo necessária a adequação do andamento processual à situação efetivamente apresentada nos autos. Assim, em observância aos princípios da primazia da resolução do mérito, cooperação processual e efetividade da prestação jurisdicional, revogo a sentença anteriormente lançada, tornando-a sem efeito, para acolher o pedido formulado pela parte autora. Defiro, ainda, o pedido de citação no endereço indicado pela parte autora, devendo a serventia adotar as providências necessárias ao cumprimento do ato, observadas as formalidades legais pertinentes. Na oportunidade, reputo pertinente consignar advertência respeitosa à parte interessada e ao respectivo patrono para que seja dispensada maior atenção ao acompanhamento processual e à observância dos prazos e atos praticados no curso da demanda. O regular desenvolvimento do processo exige atuação diligente e colaborativa de todos os sujeitos processuais, sendo imprescindível o acompanhamento contínuo dos autos e a apresentação oportuna das manifestações cabíveis. Pedidos ou manifestações apresentados fora do momento processualmente adequado, assim como eventual desatenção à marcha processual, podem ocasionar retrabalho, atrasos evitáveis e comprometimento da eficiência da atividade jurisdicional, além de potencial prejuízo à própria parte representada. O processo deve observar fluxo racional e organizado, em benefício da duração razoável do processo e da adequada entrega da tutela jurisdicional. Registro que a presente observação possui caráter estritamente orientativo e preventivo, esperando-se que fatos semelhantes sejam evitados, em observância aos deveres de cooperação, boa-fé e lealdade processual previstos no Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito dA 4ª Vara Cível de Macapá

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