Processo 6021455-88.2025.8.09.0074
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 6021455-88.2025.8.09.0074 COMARCA DE IPAMERI-GO JUIZ DE 1º GRAU: YVAN SANTANA FERREIRA 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRAL APELADO: FS PREMOLDADOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA VOTO Conforme relatado, trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRAL, em face da sentença proferida no evento n. 9, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em desfavor de FS PREMOLDADOS LTDA.. 1. Da contextualização da lide A parte autora, ora apelante, propôs Execução de Título Extrajudicial, objetivando o recebimento da quantia de R$ 56.044,35 (cinquenta e seis mil, quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), oriunda de uma Cédula de Crédito Bancário n. C40430098-3, inadimplida pela parte executada, ora apelada. Não houve angularização processual, não sendo apresentada contestação. O juízo de primeiro grau, após determinar a emenda à inicial para regularização da representação processual (evento n. 04), por entender que a assinatura digital aposta na procuração estava corrompida e não pôde ser validada no sítio eletrônico oficial (https://validar.iti.gov.br), concluiu que a parte autora não sanou a irregularidade apontada, limitando-se a afirmar a validade do documento (evento n. 09). Diante disso, proferiu sentença com os seguintes fundamentos: Ao receber a inicial o juiz analisará se, com a emenda, a petição preencherá os requisitos essenciais para a sua propositura, os quais estão elencados nos artigos 319 e 320 do CPC. O artigo 321 do CPC dispõe: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, caso a parte autora não cumpra devidamente a emenda à inicial, a petição será indeferida e o processo extinto. Como se vê da petição inicial, a procuração apresentada pela autora foi assinada de forma digital. Contudo, não foi possível verificar sua autenticidade, pois ao ser submetida a validação junto ao site oficial: https://validar.iti.gov.br, consta a seguinte mensagem “Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida”. Portanto, verifico que a assinatura não foi efetivada por plataforma credenciada pelo ICP-Brasil. Segundo dispõe o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei 11.419/06, a assinatura eletrônica é “a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica”. Assim, as autoridades certificadoras devem ser credenciadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n. 2.200-2/01, com o escopo de “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.