Processo 6021544-07.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6021544-07.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial] REQUERENTE: PATRICIA CORDEIRO RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, temos a informar: 2. Alvará de Levantamento (RPV) - Depósito na conta do Advogado (a) ou da parte exequente (opcional): Para a expedição do Alvará de Levantamento referente ao RPV, faz-se necessária a apresentação, pelo(a) advogado(a) da parte exequente, das informações bancárias de titularidade da parte exequente ou do advogado(a) ou da sociedade de advocacia à qual esteja vinculado(a), sendo elas: banco, agência, número da conta corrente e o respectivo CPF do advogado(a) ou CNPJ da sociedade advocacia. Caso o depósito seja realizado via PIX, este somente poderá ser efetuado por meio do CPF da parte exequente ou do advogado(a) ou CNPJ da sociedade de advocacia. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade de pessoa jurídica (sociedade de advocacia), deverá ser juntada aos autos, caso ainda não conste, a procuração outorgada pela parte autora à pessoa jurídica, devidamente assinada, comprovando os poderes de representação. Assim, INTIMO o(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 01 (um) dia, prestar as informações solicitadas e, se for o caso, juntar a procuração da sociedade de advocacia, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Observações: 01- Informo que, considerando que um dos princípios norteadores dos Juizados Especiais é a celeridade processual, o(a) advogado(a) poderá informar os dados bancários para expedição do alvará na própria petição que acompanha a planilha de cálculo ou diretamente na planilha, medida que contribuirá para agilizar a expedição do alvará. 02 - Na hipótese de ocorrer qualquer falha na transferência do valor do RPV via sistema SISCONDJ, seja por problema técnico ou por informações bancárias incorretas/inválidas informadas pelo(a) advogado(a), o respectivo Alvará de Levantamento será expedido no sistema PJe. Macapá/AP, 12 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria
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