Processo 6021564-95.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (10)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6021564-95.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINETE TRINDADE NASCIMENTO, ADRIANA LINO LEITE, ALCILENI VIANA DA SILVA, ADRIANO REIS BARBOSA, HELLEN TAVARES RODRIGUES, JEILSON DA SILVA RODRIGUES, JULIANA FERNANDES SCHNEIDER, KEILA PATRICIA CAMBRAIA DOS SANTOS, LEYLA HOMOBONO BRITO DOS SANTOS FERREIRA, ROSINETE DE SOUSA PIMENTEL REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Promoção em Ressarcimento de Preterição c/c tutela de urgência ajuizada por ADINETE TRINDADE NASCIMENTO, ADRIANA LINO LEITE, ALCILENI VIANA DA SILVA, ADRIANO REIS BARBOSA, HELLEN TAVARES RODRIGUES, JEILSON DA SILVA RODRIGUES, JULIANA FERNANDES SCHNEIDER, KEILA PATRICIA CAMBRAIA DOS SANTOS, LEYLA HOMOBONO BRITO DOS SANTOS FERREIRA e ROSINETE DE SOUSA PIMENTEL em face do Estado do Amapá. Em síntese, os autores aduzem que participaram e foram aprovados no processo seletivo para o Curso de Formação de Sargentos (CFS), regido pelo Edital nº 006/2017 – CFS/QPPMC/DEI/PMAP, republicado no Boletim Geral nº 054, de 25.03.2019, que previa a realização de 506 (quinhentos e seis) vagas divididas em duas turmas: a primeira turma com início previsto para o 1º semestre de 2019 e a segunda turma para o 2º semestre de 2019. Sustentam que, em razão da ausência de estrutura física e de condições logísticas para realização simultânea dos cursos, somente a 1ª turma do CFS teve início em 23.09.2019, cuja conclusão ocorreu em 17.02.2020. A 2ª turma, na qual os autores foram incluídos, somente teve início em 13.04.2022, com conclusão em agosto de 2022, com as promoções formalizadas pela Portaria nº 0908/2022.DPOP/DP/PMAP, publicada no Boletim Geral nº 206, de 10 de novembro de 2022. Afirmam que a omissão administrativa violou o princípio da vinculação ao edital, além de causar danos de ordem remuneratória e funcional, uma vez que a promoção tardia reduziu seus vencimentos e atrasou a progressão na carreira. Ao final, requereram a concessão da tutela de urgência para que o Estado do Amapá proceda com a promoção em ressarcimento de preterição a contar de 17.02.2020. No mérito, requereu a confirmação da tutela de urgência. Atribuíram à causa o valor de R$ 20.309,28. Os autos foram inicialmente distribuídos à anitga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que determinou a intimação da parte autora para apresentar o cálculo individualizado do pedido de ressarcimento em preterição (ID 17924582). A parte autora juntou os cálculos ao ID 18142278. Houve pedido de intervenção de terceiros ao ID 18306920. Foi rejeitado o pedido de tutela de urgência ao ID 19055895. O Estado ofertou contestação ao ID 19734869, arguindo, preliminarmente, conexão entre ações e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou que o Edital nº 006/2017 previa a realização do Curso de Formação de Sargentos em 2019 apenas como projeção, sujeita à conveniência e oportunidade administrativas, diante de limitações estruturais, operacionais e orçamentárias. Alegou ausência de capacidade física para acomodar simultaneamente os alunos previstos para o CFS e o CFSD. Asseverou, ainda, a inviabilidade de início da 2ª Turma após o CFSD/2019, em razão do andamento das fases do certame, da proximidade da conclusão da 1ª Turma e, sobretudo, dos impactos da pandemia da…
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