Processo 6021588-89.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6021588-89.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6021588-89.2026.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ELIAS SALVIANO FARIAS, PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA, ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA REU: J17 - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Advogado(s) do reclamado: MARIANA PEREIRA VALERIO GIMENES Data Inicial: 30/07/2026 Data Final: 30/07/2026 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência de Conciliação, realizada com uso do aplicativo ‘ZOOM Meeting’, nos termos da Resolução n. 314/2020 - CNJ e em conformidade com o Provimento 0387/2020 – CGJ, bem como na modalidade presencial. Presente a parte autora,ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado do advogado, Dr PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA - OAB AP 1663. Presente a parte requerida, J17 - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - CNPJ: 40.475.846/0001-00, sendo representada pela preposta, CRISTIANE GOULART DOS ANJOS, CPF: 047.304.879.58, conforme sua carta de preposição no ID 30159254, acompanhada da advogada, Dra MARIANA PEREIRA VALÉRIO GIMENES, OAB/PR 40.681, conforme sua procuração no ID 30020365. Sessão conduzida pelo conciliador: Paulo Vitor Leal Gomes. Proposta Conciliação restou infrutífera. A parte autora pugna pelo julgamento antecipado da lide. A parte requerida, requer prazo para se manifestar quanto a petição ID 30185111. Pelo dever de informação, a presente assentada foi compartilhada com os participantes e lida em voz alta, não havendo qualquer oposição ou requerimento adicional. Audiência iniciada às 10:30 min e finalizada às 10:49 min. Em seguida, o MM° Juiz proferiu o seguinte despacho: II – DESPACHO: Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida se manifeste, quanto à petição ID 3018511. Após venham os conclusos sobre o pedido de julgamento antecipado.

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