Processo 6022103-61.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6022103-61.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: EDIELSON PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO", no qual foi proferida sentença no ID 24683964, extinguindo o processo sem resolução do mérito. A parte autora interpôs recurso de apelação no ID 25175957, tendo o Banco Santander apresentado contrarrazões no ID 25908853. Após, sobreveio petição no ID 27342591, acompanhada de substabelecimento no ID 27342597, por meio da qual a parte autora requereu a habilitação da advogada YANE MAYARA DA COSTA GONÇALVES, OAB/AP 6513, bem como que as futuras publicações e intimações sejam realizadas também em seu nome. O feito encontra-se em fase recursal, cabendo a este Juízo, neste momento, apenas a adoção das providências necessárias à regularização da representação processual e à remessa dos autos ao Tribunal, após certificada a formação do contraditório recursal. Pelo exposto, defiro a habilitação da advogada YANE MAYARA DA COSTA GONÇALVES, OAB/AP 6513, como patrona da parte autora, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema, para que as futuras intimações sejam também expedidas em seu nome, sem prejuízo do patrono anteriormente constituído. Certifique a Secretaria se todos os apelados foram regularmente intimados para apresentação de contrarrazões e se houve manifestação ou decurso de prazo. Cumpridas as formalidades recursais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, independentemente de juízo de admissibilidade. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.