Processo 6022171-74.2026.8.03.0001
TJAP • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO PROCESSO: 6022171-74.2026.8.03.0001 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CALÇOENE FLAGRANTEADO: LEONARDO DO ROSARIO AZEVEDO Advogado(s) do reclamado: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO DECISÃO Trata-se de pedido de internação provisória de LEONARDO DO ROSÁRIO AZEVEDO, formulado por sua genitora e curadora, com fundamento no art. 319, VII, do Código de Processo Penal. A defesa sustenta que o investigado apresenta diagnóstico de esquizofrenia (CID F20.1) e que, após a concessão da liberdade provisória nestes autos, teria ocorrido agravamento de seu quadro clínico e comportamental. Relata, dentre outros fatos, episódios de fuga da residência, agressões físicas contra sua mãe e irmã, ameaças de morte e situações em que teria empunhado faca e enxada contra seus familiares. Ao final, requer a decretação da internação provisória do investigado, com fundamento no art. 319, VII, do CPP, e sua internação em estabelecimento hospitalar adequado. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento da internação provisória, bem como pela reiteração do expediente encaminhado à Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá para realização, com urgência, da avaliação de sanidade mental. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o pedido não comporta deferimento neste procedimento. Os presentes autos decorrem do Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de LEONARDO DO ROSÁRIO AZEVEDO pela suposta prática do delito de tentativa de estupro, previsto no art. 213, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. Na audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória ao investigado, com determinação de encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial. Posteriormente, foi instaurado incidente de insanidade mental, com determinação de realização de exame médico-legal por peritos da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá, cuja conclusão permanece pendente. Ocorre que os fatos supervenientes invocados pela defesa como fundamento primordial para a internação provisória não se confundem com aqueles que deram origem ao presente Auto de Prisão em Flagrante. Com efeito, a defesa noticia que, após a soltura, Leonardo teria passado a apresentar comportamento violento no ambiente familiar, agredindo fisicamente sua mãe e sua irmã, proferindo ameaças de morte e chegando a empunhar uma faca e uma enxada contra elas. Tais acontecimentos constituem fatos autônomos e posteriores àqueles apurados neste APF, que tem por objeto exclusivamente a suposta prática de tentativa de estupro. Eventuais agressões e ameaças praticadas pelo investigado contra sua mãe e irmã, em contexto doméstico e familiar, devem ser submetidas à apreciação do Juízo com competência em matéria de violência doméstica e familiar, inclusive mediante a adoção, se cabível, das medidas protetivas e cautelares pertinentes. Cumpre destacar, ainda, que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência dos juizados de violência doméstica e familiar, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Assim, não compete a este Juízo da Central de Garantias apreciar, no âmbito deste APF, providências cautelares fundadas essencialmente em fatos distintos e inseridos em contexto de violência doméstica e familiar. De igual modo, no que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.