Processo 6022172-59.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6022172-59.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6022172-59.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO CARLOS ANDRADE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/2009). II - Trata-se de pedido de condenação do Estado do Amapá ao pagamento de valores relativos à diferença salarial referente ao exercício de função militar superior. Narra o autor que é Capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá e que foi designado para exercer a atribuição de Subcomandante do 3º GBM/CBMAP, função inerente ao posto de Major, sem, contudo, receber a correspondente diferença remuneratória. Pretende, assim, o pagamento das diferenças entre os subsídios de Capitão e Major, referentes ao período compreendido entre abril de 2021 e setembro de 2022, excluídos os meses de maio, junho e julho de 2022, acrescidas dos reflexos em férias e gratificação natalina. O Estado, em contestação (id 28099806), sustenta, em síntese, a inexistência de desvio de função, bem como que o autor não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos do seu direito, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos constantes na inicial. Presentes os pressupostos e as condições da ação, passo a análise do mérito. Em relação à função militar, o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, Lei Complementar nº 084/2014, dispõe em seu art. 25, § 1º: "Em caráter excepcional, devidamente justificável, mediante autorização da autoridade competente e quando a ausência acarretar prejuízos consideráveis ao bom funcionamento da administração, os militares estaduais poderão exercer funções militares atribuídas a postos ou graduações imediatamente superiores, fazendo jus à remuneração correspondente." Embora a Lei Complementar nº 113/2018 tenha alterado este dispositivo para excluir o direito à diferença remuneratória, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0000392-47.2021.8.03.0000, declarou inconstitucional tal alteração, mantendo o direito do militar que exerce função de patente superior receber a diferença salarial. No caso concreto, verifica-se que o autor foi formalmente designado para exercer a atribuição de Subcomandante do 3º GBM/CBMAP por meio da Portaria nº 142, de 16 de abril de 2021, publicada no Boletim Geral nº 75/2021, a contar de 29 de março de 2021 (id 27377909, pág. 02). A referida portaria foi editada com fundamento na Lei Complementar nº 111/2018 e na Portaria nº 097/2019, que disciplina a distribuição das atribuições no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá. A prova documental juntada aos autos demonstra, ainda, a existência de norma regulamentando as atribuições gerais e específicas dos militares, estabelecendo distinção entre as funções inerentes aos postos de Capitão e Major. A Portaria nº 041/2023 (id 27377913), editada em observância ao acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000392-47.2021.8.03.0000, estabelece expressamente que compete ao Major exercer a função geral de Comando Superior, cabendo-lhe o Subcomando,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados