Processo 6022194-54.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6022194-54.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JHONATHAN KAUA COSTA PANTOJA, DAVID CARVALHO SENA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra JHONATHAN KAUÃ COSTA PANTOJA e DAVID CARVALHO SENA, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em concurso de agentes. Narra a exordial acusatória que, no dia 31 de março de 2025, por volta das 10h30min, na Rua Mato Grosso com a Avenida Rio Grande do Norte, nesta cidade de Macapá/AP, os denunciados transportavam substância entorpecente em veículo Volkswagen Gol, de cor prata, placa QLO-4620, utilizado para prestação de serviço de transporte por aplicativo. Após abordagem realizada pela equipe do PATAMO, motivada por informações do serviço de inteligência, foram localizadas, no banco traseiro do automóvel, no interior de um capacete, 85 (oitenta e cinco) porções de substância análoga à cocaína, pesando 19,8g, e 47 (quarenta e sete) porções de substância análoga à maconha, pesando 29,2g. Consta ainda que os acusados teriam admitido, no momento da abordagem, a posse do material entorpecente e sua destinação à comercialização (ID 17948412 e ID 26512552). A denúncia foi recebida em 08/08/2025 (ID 20996031). O acusado David Carvalho Sena foi citado em 16/10/2025 (ID 24133850) e o acusado Jhonathan Kauã Costa Pantoja foi citado em 17/10/2025, no IAPEN (ID 24282784). A resposta à acusação foi apresentada por advogada particular (ID 19581141). Realizou-se audiência de instrução e julgamento em 15/12/2025 (ID 25467391), ocasião em que foram ouvidas as testemunhas de acusação, os policiais militares Wendel Gonçalves de Oliveira e Brendel Almeida Reis, bem como a testemunha de defesa Jenifer Beatriz Costa da Silva, irmã do acusado Jhonathan. Os réus foram interrogados, mantendo a tese de negativa de autoria. O Ministério Público apresentou alegações finais (ID 26512552), sustentando estarem comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. Pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa técnica, exercida pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, apresentou alegações finais (ID 29164651), requerendo, preliminarmente, o reconhecimento da ilicitude da prova, ante a ausência de justa causa para a busca veicular. No mérito, pugnou pela absolvição por insuficiência de provas. É o relatório. Passo à fundamentação. Registre-se, inicialmente, que a análise da materialidade, autoria, tipicidade, ilicitude e culpabilidade será realizada de forma conjunta para ambos os réus, tendo em vista a identidade fática e probatória em relação ao crime imputado, sem prejuízo da individualização da resposta penal na dosimetria. A defesa técnica suscitou, em sede de resposta à acusação e reiterou em alegações finais, a ilicitude da prova obtida a partir da busca pessoal e veicular, sob o argumento de ausência de fundada suspeita a autorizar a diligência. A tese não prospera. Consoante se extrai dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, a abordagem não decorreu de ato aleatório ou arbitrário da autoridade policial, mas de informação prévia e específica…
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