Processo 6022334-54.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6022334-54.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6022334-54.2026.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ANA THERESA MORAES RODRIGUES Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCIO GONCALVES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA, BRUNO BRAZAO BRITO REU: LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA Data Inicial: 01/07/2026 Data Final: 01/07/2026 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência de Conciliação, realizada com uso do aplicativo ‘ZOOM Meeting’, nos termos da Resolução n. 314/2020 - CNJ e em conformidade com o Provimento 0387/2020 – CGJ, bem como na modalidade presencial. Presente a parte autora, MARILÚCIO GONÇALVES RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado da sua advogada, dra. NIDIANE COSTA DE ALMEIDA, OAB/AP – 2.071. Presente a parte requerida, LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado da defensora pública, dra. ELENA ROCHA. Sessão conduzida pelo conciliador: JORGE INGLES NEPOMUCENO. Proposta a conciliação, restou infrutífera. Dada a palavra as partes, manifestaram-se nos seguintes termos: A patrona do autor requereu prazo de 15 dias para apresentar acordo extrajudicial com terceiros interessados na lide, uma vez que o terreno objeto da ação foi vendido à outra pessoa no curso da ação. Pelo dever de informação, a presente assentada foi compartilhada com os participantes e lida em voz alta, não havendo nenhuma oposição ou requerimento adicional. Audiência iniciada às 11:00 min e finalizada às 11:10 min. Em seguida, a MMª Juíza proferiu a seguinte decisão: II - DESPACHO: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do acordo extrajudicial. Com o acordo, venham os autos conclusos para homologação. Partes dispensadas da assinatura neste termo em cumprimento ao art. 24 da Resolução nº 1074/2016- TJAP. Macapá, 1 de julho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juíza de Direito

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