Processo 6022358-83.2026.4.06.3800
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6022358-83.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : JOSE PEDRO MONTEIRO DE BARROS ADVOGADO(A) : EDUARDO CESAR SILVA SOUSA (OAB MG198805) DESPACHO/DECISÃO 1. JOSE PEDRO MONTEIRO DE BARROS impetra o presente mandado de segurança contra ato omissivo do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BELO HORIZONTE/MG - UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), postulando, em sede liminar, a conclusão da análise dos processos administrativos relativos à sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, retida em malha fiscal ( processo administrativo fiscal nº 13031.008022/2025-69 e 13031.004540/2026-94 ). Narra o impetrante na inicial que apresentou regularmente sua declaração de imposto de renda, a qual foi posteriormente retida em malha fiscal. Afirma que, buscando a regularização da pendência, promoveu, de forma antecipada, a apresentação de documentos e esclarecimentos por meio de processo administrativo digital, com o objetivo de subsidiar a análise pela Administração Tributária. Relata que, posteriormente, foi formalmente intimado pela Receita Federal, por meio de termo de intimação fiscal, a apresentar documentação complementar relativa aos valores declarados a título de pensão alimentícia. Sustenta que, em atendimento à referida intimação, apresentou tempestivamente toda a documentação exigida, consistente em decisão judicial que fixou a obrigação alimentar, esclarecimentos detalhados acerca da origem dos valores pagos e comprovantes de transferência bancária em favor da beneficiária. Alega, ainda, que, após a juntada dos documentos, não houve qualquer nova exigência por parte da Administração, tampouco apontamento de irregularidade remanescente, encontrando-se o processo administrativo plenamente instruído e apto à decisão. Sustenta que o requerimento administrativo estaria pendente de apreciação há mais de 400 dias, o que configuraria violação ao direito fundamental à razoável duração do processo e acarretaria prejuízos à sua regularidade fiscal, inclusive com reflexos em declarações de exercícios subsequentes. Despacho determinou a emenda à inicial, evento 5, DESPADEC1 . Em cumprimento à determinação judicial, o impetrante promoveu a emenda à inicial no evento 8, EMENDAINIC1 , juntando documentação complementar e esclarecendo que o processo administrativo 13031.004540/2026-94 decorre do mesmo contexto fático e da mesma pendência fiscal tratada no processo administrativo 13031.008022/2025-69, estando sua apreciação condicionada à conclusão deste, de modo que a solução do processo originário é suficiente para o deslinde integral da controvérsia administrativa. Despacho postergou a apreciação do pedido liminar para após o prazo das informações, evento 8, EMENDAINIC1 . A União (PFN) requereu seu ingresso no feito ( evento 16, PET1 ). Devidamente notificada, a autoridade coatora prestou as informações do evento 20, INF_MSEG1 , suscitando a inaplicabilidade do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007, ao argumento de que se trata de procedimento de malha fiscal sujeito ao prazo de homologação de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, inexistindo omissão administrativa. É o relatório. Decido. 2. Para a concessão da liminar em mandado de segurança é imprescindível a comprovação da plausibilidade jurídica das alegações e o perigo da demora ou risco de ineficácia da medida caso concedida somente em momento posterior. No caso, em juízo de cognição sumária, vislumbro a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.