Processo 6022379-92.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6022379-92.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6022379-92.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANELISE SANTOS DE MELO GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A planilha de cálculos elaborada pela contadoria (ID 27156871) atende aos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices fixados. O réu anuiu expressamente aos cálculos. DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos elaborados pela contadoria (ID 27156871), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 7.693,52 (sete mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) em favor da parte autora, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de dois [2] meses, em conformidade com o Artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC e decisão no ADI 5534 do STF. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 3) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir alvará de levantamento no valor de R$ 7.693,52 (sete mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) em favor da parte autora, com autorização de recebimento pelo advogado hablitado, conforme instrumento de procuração. 4) Sem prejuízo das determinações, anteriores, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, que determinam o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e da contribuição previdenciária, intime-se o patrono credor dos honorários de sucumbência para, no prazo de dez dias, apresentar os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver, ou comprovar eventual isenção. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados