Processo 6022513-85.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6022513-85.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO DOS ANJOS DE SOUSA REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. A controvérsia consiste na validade dos empréstimos registrados em nome da parte autora, que afirma, decorreram de fraude praticada por terceiros, que acessaram indevidamente sua conta e realizaram operações de crédito sem sua autorização. Requer a declaração de inexistência da relação jurídica de direito material, com o consequente cancelamento das cobranças e indenização por danos morais. A relação jurídica discutida nos autos submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º, 3º e 14 da Lei nº 8.078/90. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação dos serviços, incumbindo-lhes demonstrar a regularidade das operações quando impugnadas pelo consumidor. A requerida apresentou instrumentos contratuais eletrônicos e registros das operações financeiras, contudo quando o consumidor impugna expressamente a contratação e afirma que a operação decorreu de fraude, compete à instituição financeira demonstrar a regularidade do procedimento de autenticação utilizado, apresentando elementos técnicos capazes de vincular a contratação ao consumidor. No entanto, a requerida não apresentou registros de IP, geolocalização, identificação do dispositivo utilizado, trilha de auditoria da contratação, autenticação por token, SMS, biometria ou qualquer outro elemento de prova capaz de permitir concluir que a operação fora efetivamente realizada pela parte autora. Os termos dos contratos eletrônicos juntados aos autos constituem documentos produzidos unilateralmente pela própria instituição financeira e, isoladamente, são insuficientes para comprovar a autoria da contratação, quando esta é especificamente impugnada pelo consumidor. Repito, não foi produzida prova de que a parte autora tenha confirmado eletronicamente a contratação mediante mecanismo seguro de autenticação apto a afastar a alegação de fraude. A requerida apresentou comprovantes de movimentações financeiras realizadas na conta da parte autora e sustenta que tais operações demonstrariam a regularidade da utilização da conta, porém não indicam quem fez os movimentos. O fato de a conta ter sido utilizada para pagamentos, compras e transferências não permite concluir que a própria parte autora tenha realizado as operações de crédito impugnadas. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras contemporâneas aos fatos não afasta a possibilidade de fraude, especialmente porque a requerida não demonstrou quais mecanismos de segurança foram utilizados para validar as contratações nem comprovou que as operações decorreram de acesso regular realizado pela parte autora. Acrescento que não houve apresentação do destino dos valores oriundos dos empréstimos, limitando-se a afirmar que os recursos foram disponibilizados na conta da parte autora. Cumpre destacar que a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas decorre do risco inerente à atividade desenvolvida,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.