Processo 6022683-91.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6022683-91.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: crim1.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6022683-91.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MOACIR PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos. MOACIR PERERIA DA SILVA foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amapá como incurso nas penas do artigo 180, §1º, do Código Penal. O réu não foi encontrado para citação pessoal, sendo citado por edital, porém quedou-se inerte, tendo se ausentado do distrito da culpa sem deixar endereço conhecido, o que impede o regular andamento do processo e a efetiva aplicação da Lei Penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 366 do CPP, bem como a decretação da prisão preventiva do réu. Ante o exposto, nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, até a efetiva localização do acusado. Por ter o acusado se ausentado do distrito da culpa sem deixar endereço, impedindo, com isso, o regular andamento do processo e causando dano à efetiva aplicação da Lei Penal e, para que a fuga não se torne um alargamento da impunidade, tornando inoperantes os mecanismos que o Estado de Direito instituiu para combatê-la, decreto nestes autos a prisão preventiva de MOACIR PERERIA DA SILVA, com fundamento no artigo 312 do CPP. Expeça-se mandado de prisão junto ao BNMP. Por orientação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá, registrada na ata de correição do ano de 2020 e adotada por este gabinete, decorrido o prazo de um ano da presente suspensão, procedam-se as seguintes diligências: 1 - pesquisa via sistema CRC (Central de Informações do Registro Civil) verificando-se a eventual existência de assento de óbito em nome do acusado; 2 - pesquisa via sistema BNMP, a fim de obter informações quanto à possibilidade de o réu encontrar-se preso em algum estabelecimento prisional do país; 3 - encaminhamento dos autos com vista ao Ministério Público, a fim de proceda novas diligências no sentido de localizar possíveis endereços do réu. Com a indicação de novo endereço ou registro de prisão, expeça-se mandado/carta precatória para citação. Em caso de existência de registro de óbito, vista ao MP para manifestação quanto à extinção de punibilidade. Sendo infrutíferas as diligências, a medida deverá se repetir após o decurso de mais um ano, e assim sucessivamente, mantendo-se a suspensão do feito até o decurso do prazo prescricional. Macapá, 31 de julho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal de Macapá

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