Processo 6022744-49.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6022744-49.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZELY PINHEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. Intime-se o perito Adriel Soares da Silva, através do email: adrielsoares.ctb@gmail.com), para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar e comprovar o número de sua Carteira de Identidade e PIS/PASEP: NIT, além do seu endereço e número de telefone celular/whatsapp, com a urgência que o caso requer, a fim de instruir ofício à Presidência do TJAP. 2. De posse das informações do item anterior, oficie-se à Diretoria-Geral do e.TJAP para encaminhar os dados pessoais do perito e deste processo, requeridos para abertura de autos de Procedimento Administrativo, visando o pagamento de honorários periciais, encaminhando as seguintes informações e documentos, a saber: a) da natureza da perícia: perícia de natureza cível contábil, característica: análise de circunstâncias e gestão da conta PASEP do Autor, sob a gerência administrativa-financeira do Réu. b) valor da perícia: O valor dos honorários periciais fixados será o importe contido na proposta pericial de Id 25923737, ou seja, o importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que ora homologo, cujo valor a cargo da parte Autora, que será disponibilizado pelo e.TJAP será o importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais – 50%). O valor global da perícia está justificado pelo quantitativo de horas trabalhadas e a especialidade do caso, que impõe análise dos autos, confecção de comunicação às partes, exames e diligências, reunião de informações e, por fim, elaboração do laudo pericial. c) Dados do perito: Adriel Soares da Silva, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, informar o número da Carteira de Identidade e PIS/PASEP/NIT acima solicitados no item anterior. d) Aceite do perito: aceite expresso conforme a petição de Id 25923737. e) Endereço do perito (informar os dados conforme solicitado no item anterior). 3. Encaminhem-se cópias da decisão saneadora de Id 25161554, da petição/proposta de honorários/aceite de Id 25923737, da petição de Id 29270345 e documentos anexos, além desta decisão. 4. Concomitantemente, deverá o réu ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo os 50% restantes (R$ 1.400,00). 5. Intimem-se. Urgencie-se. Macapá/AP, 22 de julho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
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