Processo 6022834-58.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6022834-58.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6022834-58.2025.4.06.3800/MG AUTOR : WILSON SENNA XAVIER PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO MENDES AGUIAR (OAB MG190869) ADVOGADO(A) : GABRIELA XAVIER BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG237815) ADVOGADO(A) : GRACIELE CRISTINA ALVES RIBEIRO (OAB MG213471) ADVOGADO(A) : NATALIA SILVA DOS SANTOS (OAB MG188537) ADVOGADO(A) : ELISSON ALVES MACEDO (OAB MG187655) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência.  Pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição dos pontos (NB 231.606.064-2), mediante o reconhecimento, como tempo especial de contribuição, dos períodos de 06/10/1989 a 01/06/1997, 20/06/1997 a 06/04/1998, 01/05/1998 a 31/05/2000, 06/06/2000 a 20/10/2010 e 13/04/2011 a 09/12/2024, com a consequente conversão do tempo especial em comum pelo fator 1,40. No caso, o autor carece de interesse processual, pois, nos autos do requerimento administrativo, realizado por meio de profissional especializado (advogado), não informou que havia tempo especial a ser analisado. Com efeito, conforme se extrai dos autos do processo administrativo de  evento 11, ANEXO3 - Pág. 1, verifica-se que o INSS não promoveu a análise dos períodos especiais, isso porque o autor, de forma descuidada, informou por meio de campo próprio que não havia períodos especiais a serem apreciados pela perícia médica do INSS. Por conseguinte, a análise automatizada do requerimento não tomou sequer conhecimento dos formulários e documentos similares então apresentados naquela oportunidade. Em suma,  tem-se que o autor indiretamente forjou o indeferimento do seu pleito na esfera administrativa, não permitindo à Autarquia Previdenciária a análise integral de sua pretensão . Tal situação não se ajusta à orientação jurisprudencial dos tribunais pátrios a respeito da imprescindibilidade do prévio requerimento administrativo em matéria de concessão de benefício previdenciário, a se destacar o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 631240 – Tema 350). Na mesma direção, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que “ A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação , já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos ”, e que “ O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada . ” (REsp 1310042/PR, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 28/05/2012). Além disso, os PPPs - evento 1, PPP8 - evento 1, PPP10 para os vínculos mantidos com a Viação Torres Ltda. e Viação Jardins S.A. não informam, quanto aos períodos posteriores a 19/11/2003, a metodologia utilizada para aferição do agente físico ruído, circunstância que impede sua adequada valoração, nos termos do Tema 174 da TNU . Isso posto, intime-se o autor para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias , comprove a realização de novo requerimento administrativo , instruído com toda a documentação técnica pertinente aos períodos especiais postulados, bem como apresente PPPs retificados ou os respectivos documentos técnicos que lhes deram suporte (LTCAT, PGR, PPRA, PCMSO ou documento equivalente) referentes a Viação Torres Ltda e Viação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados