Processo 6022888-86.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6022888-86.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENIRA DE MARIA LIMA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por SENIRA DE MARIA LIMA DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 27439577), que foi contemplada com uma unidade habitacional no Residencial Açucena, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), celebrando contrato de compra e venda e mútuo com a instituição financeira ré. Alega que, após o recebimento do imóvel em 18 de fevereiro de 2018, constatou a existência de graves vícios construtivos, tais como rachaduras, infiltrações, desprendimento de lajotas, alagamentos no banheiro e problemas com as portas. Sustenta que, além dos vícios aparentes, teme a existência de problemas estruturais ocultos que podem comprometer a segurança do edifício. Com base nesses fatos, e fundamentando sua pretensão na responsabilidade da instituição financeira como agente executor do programa e fiscalizador da obra, bem como nas normas do Código de Defesa do Consumidor, a autora pleiteou a concessão de tutela de urgência para a realização de perícia técnica, a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25.000,00 e por danos morais no montante de R$ 20.000,00. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 27858640), na qual, em síntese, arguiu preliminares processuais e, no mérito, se opôs à pretensão autoral, defendendo a inexistência de sua responsabilidade pelos vícios construtivos alegados. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 28013301), rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os termos de sua petição inicial. Os autos vieram conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o relatório do necessário. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO O processo tramitou regularmente até o presente momento, encontrando-se em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas de ofício. As partes estão devidamente representadas, e estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Passo, portanto, à análise das questões pendentes e à organização da fase instrutória. 2.1. Das Questões Processuais Pendentes Antes de adentrar na delimitação dos pontos controvertidos e na definição das provas, impõe-se a análise das questões processuais que demandam imediata apreciação pelo juízo. 2.1.1. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva Em relação à ilegitimidade arguida, constata-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações dessa natureza, por ter representado o Fundo de Arrendamento Residencial para vender o imóvel aos autores daquela ação, responsabilizando-se contratualmente por vícios construtivos. Confira-se: “CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. RELAÇÃO…
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