Processo 6023124-72.2025.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6023124-72.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE MARIA BARBOSA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc. O BANCO DO BRASIL SA ajuizou a “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” contra JOSÉ MARIA BARBOSA RODRIGUES, objetivando a satisfação de crédito decorrente do inadimplemento de obrigações contratuais, no valor de R$ 131.605,11 para a renegociação de dívidas anteriores. O ajuste previa o pagamento em 120 parcelas mensais, com encargos financeiros de 2,54% ao mês e 35,12% ao ano. Segundo a instituição financeira, o devedor interrompeu os pagamentos, o que acarretou o vencimento antecipado e extraordinário da dívida em 28 de setembro de 2024. Com a aplicação dos encargos moratórios e atualizações contratuais, o débito foi quantificado em R$ 180.769,19, conforme demonstrativo atualizado até maio de 2025. Regularmente citado, o executado, por intermédio de advogado constituído, apresentou Embargos à Execução, protocolizados sob o ID 19635065. Em sua defesa, suscitou preliminar de nulidade da execução por ausência de título executivo revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, argumentando que a planilha de cálculos apresentada pelo banco é ininteligível e não demonstra a correta evolução da dívida. No mérito, defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova para que a instituição apresentasse extratos detalhados da movimentação bancária. Alegou a existência de excesso de execução decorrente da cobrança de juros abusivos e capitalização indevida, requerendo a realização de perícia contábil para apuração do valor efetivamente devido. Ao final, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e pelo benefício da justiça gratuita. Manifestação do exequente (ID 22751400), na qual arguiu a preliminar de inadequação da via eleita, sob o fundamento de que os embargos deveriam ter sido protocolizados em autos apartados e não no bojo da própria execução. Impugnou também o pedido de gratuidade de justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência. Quanto ao mérito, defendeu a plena exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário e a higidez dos cálculos apresentados, sustentando que os encargos praticados estão em estrita conformidade com a legislação bancária e com o pactuado entre as partes. Afirmou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, sob a tese de que o crédito foi utilizado como insumo para atividade produtiva, e defendeu a legalidade da capitalização mensal de juros. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. Relatado, DECIDO FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE O embargante/executado apresentou declaração de hipossuficiência, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. O BANCO DO BRASIL SA impugnou o pedido de forma genérica, sustentando a ausência de provas da necessidade do benefício. Contudo, tratando-se de pessoa natural, a alegação de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade, conforme estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil. No caso em tela, o embargante é servidor público aposentado, e não há nos autos elementos que afastem a sua condição de hipossuficiência econômica. A parte…
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