Processo 6023289-22.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Processo Nº.: 6023289-22.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: PAULO ALFREDO BEZERRA HAGE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifico que a certidão id. 27224124 não reflete adequadamente os termos do título executivo judicial. Conforme a sentença (id. 20464294), se estabeleceu o seguinte: "Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a revisão do contrato de mútuo e condenar a parte ré a excluir das parcelas vincendas os valores referentes ao seguro prestamista (R$ 3.256,24) e aos juros remuneratórios lançados a título de seguro, bem como a restituir, na forma dobrada, os valores embutidos nas parcelas já quitadas referentes ao capital financiado e aos juros remuneratórios lançados a título de seguro. Correção monetária pelo INPC, a contar da contratação, e juros legais de 1% desde a citação. Fica autorizada a compensação de valores já recebidos pela autora no âmbito administrativo." Ademais, a decisão monocrática (id. 25554050) negou provimento ao recurso e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação, os quais integram o débito exequendo. Ressalte-se que o acórdão (id. 25554116), proferido no julgamento do agravo interno, limitou-se a manter a decisão monocrática, não tendo fixado novos honorários advocatícios, razão pela qual prevalecem aqueles já estabelecidos. Assim, determino o retorno dos autos à Contadoria para que proceda à elaboração de planilha de cálculo, observando fielmente os parâmetros acima delineados. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 dias. Cumpra-se. Oportunamente, tornem conclusos. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá
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