Processo 6023295-29.2025.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 PROCESSO: 6023295-29.2025.8.03.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DO AMAPA APELADO: GEOVAR RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) APELADO: MATTHEAUS JOHANN DA SILVA DOS PASSOS - AP4747-A, MAYK CAMELO DA SILVA - AP3590-A SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 74 - BLOCO D - DE 29/05/2026 A 08/06/2026 RELATÓRIO O ESTADO DO AMAPÁ opôs embargos de declaração do acórdão da Câmara Única que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante. O acórdão possui as seguintes razões de decidir: “[...] III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de estrutura pública para atendimento do caso, com necessidade de resposta imediata. Documentação acostada demonstra regularidade e compatibilidade entre o custo final e os serviços efetivamente prestados. 4. Tema 1.033 do STF afasta aplicação automática da tabela SUS em situações de atuação suplementar da rede privada, autorizando análise de razoabilidade do valor diante da prova concreta dos autos. 5. Jurisprudência local admite ressarcimento com base no custo real do serviço em hipóteses de ausência de cobertura estatal como forma de preservar a dignidade da pessoa humana e a efetividade do direito à saúde. 6. Inexistência de prejuízo ao erário, com despesa inferior ao valor empenhado. Sentença adequadamente fundamentada e alinhada à jurisprudência vinculante. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação não provida. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 6º, 196; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1366240 (Tema 1.033), Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 23.06.2023; TJAP, Apelação Cível nº 0007872-68.2024.8.03.0001, Rel. Des. Carmo Antônio, j. 19.12.2025”. Nas razões recursais, o embargante consignou que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de enfrentar a incidência do Tema 1313 do STJ quanto à fixação dos honorários advocatícios em demandas de saúde. Alegou que o precedente vinculante determina o arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, afastando a aplicação automática dos percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar a omissão apontada, com efeitos infringentes, a fim de adequar a verba honorária ao entendimento firmado no Tema 1313 do STJ. Nas contrarrazões, o embargado sustentou que o colegiado apreciou adequadamente a controvérsia, inclusive quanto à verba honorária, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Argumentou que o embargante pretende apenas rediscutir o mérito do julgado e modificar o critério de fixação dos honorários advocatícios. Requereu a rejeição integral dos embargos ou, subsidiariamente, o acolhimento sem efeitos modificativos. VOTO VENCEDOR ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator) – Presentes os pressupostos, conheço do recurso. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator) – A finalidade dos embargos de declaração é aclarar decisão obscura, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que, quando presentes, subtraem da decisão a devida fundamentação. No caso concreto, o acórdão embargado apreciou adequadamente a controvérsia relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes do procedimento cirúrgico realizado em hospital privado, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1033. Em outro ponto, a respeito da aplicação do Tema 1313 do STJ, destaco que a…
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