Processo 6024009-52.2026.8.03.0001
TJAP • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6024009-52.2026.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: W. V. S. F. DESPACHO Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Nascimento, proposta por W. V. S. F., brasileira, portadora da CI n.º 705672, inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, adolescente de 17 anos, representada por sua genitora LUCIMARA SEIXAS E SOUZA JARDIM, brasileira, casada, balconista, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, por meio da DPE. Expõe a autora que solicitou a 2ª via da sua Certidão de Nascimento, com a retificação do nome de sua genitora. Em vez de constar " LUCIMARA SEIXAS E SOUZA", deve constar" LUCIMARA SEIXAS E SOUZA JARDIM". Acresce que a DPE expediu o ofício n.º 29/2026/DPEAP/1DCM solicitando a referida retificação, mas não obteve resposta. Juntou com a Inicial: RG, CPF, certidão de nascimento, declaração de residência e declaração de hipossuficiência; certidão de casamento e RG da genitora; ofício enviado ao cartório. Pois bem. Defiro a gratuidade judiciária. 1. Intime-se o Cartório do 2º Ofício de Macapá- AP, via malote, para apresentar a certidão de inteiro teor do Nascimento de W. V. S. F., nascida em Macapá- AP, data 07/09/2008, filha de LUCIMARA SEIXAS E SOUZA e ARLEM DA SILVA FERREIRA; INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO: Número do registro: 44.774, Livro: 150-A, Folha: 74, Data do registro: 15/09/2008. Na oportunidade, deve informar se respondeu ao Ofício nº 29/2026/DPEAP/1DCM, que solicitou a correção do nome da mãe da autora. Prazo: 10 dias. 2. Com a resposta, notifiquem o MP em 10 dias a ser dobrado. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Titular Da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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