Processo 6024081-40.2026.4.06.3800
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6024081-40.2026.4.06.3800/MG RECORRENTE : SOLANGE BRASILEIRO DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : WAMIR FIDELIS DE MOURA JUNIOR (OAB MG141245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença de evento 7.1 que extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, ante a ausência de interesse de agir, uma vez que as exigências feitas pelo INSS no processo administrativo não foram cumpridas. O magistrado de 1º grau examinou com acerto a situação dos autos, não havendo no recurso inominado razões hábeis à modificação da sentença, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, consoante permissivo do art. 46 da Lei nº 9.099/95 . Confira-se: (...) Compulsando as informações juntadas, verifico que o benefício restou indeferido porquanto foi emitida exigência solicitando a regularização do cadastro biométrico em 02/07/2025. Embora a requerente tenha alegado ter realizado o cadastro biométrico em 29/07/2025, ainda não foi identificado cadastro biométrico em quaisquer bases governamentais.. Tal informação consta expressamente no documento ( evento 1, PROCADM3 , pag.15). Trata-se, portanto, de indeferimento forçado do benefício, por ato imputável ao segurado, e não à Autarquia Federal. O indeferimento forçado equivale à ausência de requerimento administrativo, o que impede o reconhecimento do interesse de agir para prosseguimento do feito, conforme Tema 350 do Supremo Tribunal Federal. Esta premissa foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1124: 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento.1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS. 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo.1.4) Quando o requerimento administrativo for acompanhado de documentação apta ao seu conhecimento, porém insuficiente à concessão do benefício, o INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo. Caso o INSS não o faça, o interesse de agir estará configurado.1.5) Sempre caberá a análise fundamentada, pelo Juiz, sobre se houve ou não desídia do segurado na apresentação de documentos ou de provas de seu alegado direito ou, por outro lado, se ocorreu uma ação não colaborativa do INSS ao deixar de oportunizar ao segurado a complementação da documentação ou a produção de prova. 1.6) O interesse de agir do segurado se configura quando este levar a Juízo os mesmos fatos e as mesmas provas que levou ao processo administrativo. Se desejar apresentar novos documentos ou arguir novos fatos para pleitear seu benefício, deverá apresentar novo requerimento administrativo (Tema 350/STF). A ação judicial proposta nessas condições deve ser extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. A exceção a este tópico ocorrerá apenas quando o segurado apresentar em juízo documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.