Processo 6024169-82.2023.8.03.0001

TJAP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6024169-82.2023.8.03.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6024169-82.2023.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA ANDREA MAGALHAES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA ANDREA MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: JANE KELLY CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Verifica-se que foram realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD (Id 27584427), RENAJUD (Id 27851979), INFOJUD (Id 28392614) e SERASAJUD (Id 28856725), com a finalidade de localizar o endereço da parte executada. Posteriormente, a parte exequente, representada pela Defensoria Pública, requereu: (a) a renovação da diligência no endereço situado na Avenida José do Espírito Santo, nº 942-E; (b) a certificação do resultado do mandado expedido sob Id 23029484 ou, caso ainda não cumprido, sua renovação no endereço da Rua Maria Silva Xavier, nº 2949, bairro Novo Horizonte; (c) a renovação da diligência na Avenida Lourenço Araújo de Sá, nº 2933, Jardim Felicidade II; e (d) a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação para os demais endereços localizados nas pesquisas cadastrais, quais sejam: Rua Cândido Mendes, nº 1316; Avenida Manoel de Souza, nº 563; Avenida Vereador Júlio Pereira, nº 1400, Casa A; e Rua Rio Japurá, nº 15, centro - Macapá (Id 29300975). Pois bem. Considerando que o feito tramita há aproximadamente três anos e visando imprimir maior efetividade à execução, determino o seguinte: 1. Indefiro o pedido constante da alínea "b", uma vez que, após consulta aos autos e ao sistema PJe, verifico que o mandado de Id 23029484 teve resultado negativo, não havendo mandado pendente de cumprimento que justifique a certificação ou renovação nos moldes requeridos. 2. Defiro os demais pedidos, determinando a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido de forma sucessiva nos endereços indicados pela parte exequente no Id 29300975. Caso a diligência resulte negativa em determinado endereço, deverá a secretaria expedir o mandado sucessivamente, para o endereço seguinte, até o esgotamento de todas as diligências nos locais informados. Observar que os endereços no mesmo bairro, deverá consta em apenas um mandado. 3. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos por ausência de impulso processual. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de julho de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

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