Processo 6024557-77.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6024557-77.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA FERNANDA SOUZA VENTURA PICANCO REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. SENTENÇA I - Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, entendo relevante esclarecer brevemente o pedido inicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Isadora Fernanda Souza Ventura Picanço em face de Grupo Casas Bahia S.A. A autora afirma que adquiriu, em 17/2/2026, uma Smart TV Samsung de 70 polegadas, pelo valor de R$ 3.589,58, com prazo de entrega até 13/3/2026, mas o produto não foi entregue. Sustenta que tentou resolver administrativamente a questão, sem sucesso, razão pela qual requereu a entrega do bem ou de produto equivalente, ou, subsidiariamente, a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais. Foi deferida tutela de urgência para determinar a entrega do produto ou, se comprovada a impossibilidade, o fornecimento de produto equivalente ou superior. A requerida apresentou contestação. Em preliminar, pediu a retificação do polo passivo, sob alegação de divergência de CNPJ. No mérito, afirmou ausência de ato ilícito, inexistência de dano moral, ausência de prova de constrangimento, impossibilidade de inversão automática do ônus da prova e inexistência de dever de restituição. Posteriormente, alegou impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, sob o argumento de inexistência de transportadora disponível para atendimento da região, requerendo a conversão da obrigação em perdas e danos. A autora impugnou a defesa, sustentando que a requerida não comprovou a impossibilidade de entrega e que o próprio site da empresa continuaria disponibilizando o produto para Macapá/AP. II - A relação jurídica é de consumo, pois a autora figura como destinatária final do produto adquirido, enquanto a requerida atua como fornecedora no mercado de consumo. Aplicam-se, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6º, 14, 30 e 35, sem prejuízo da incidência subsidiária do Código Civil e do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ou necessidade de alteração substancial do polo passivo. A própria documentação de compra indica Grupo Casas Bahia S.A., CNPJ 33.041.260/0652-90, como fornecedor vinculado à operação comercial discutida nos autos, constando que o produto foi vendido e entregue por Casas Bahia (id 27535109). Além disso, a requerida apresentou contestação, habilitou patrono e tratou do mérito da demanda, sem demonstrar prejuízo concreto ao exercício da defesa. Eventual divergência interna de cadastro ou de filial não pode ser oposta à consumidora, sobretudo diante da teoria da aparência e da responsabilidade do fornecedor que se apresenta ao público como responsável pela venda. A compra do produto está suficientemente comprovada. O documento do pedido demonstra aquisição, em 17/2/2026, de Smart TV 70" 4K UHD Samsung UN70U8500 Crystal Gaming Hub, pelo valor total de R$ 3.589,58, com pagamento em cartão de crédito, entrega normal para endereço em Macapá/AP e indicação de que o produto foi vendido e entregue por Casas Bahia (id 27535109). O comprovante de pagamento reforça o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.