Processo 6024583-75.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6024583-75.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro] AUTOR: HELINE LEITE CANTANHEDE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Trata-se embargos de declaração opostos pelo banco m face da sentença de parcial procedência proferida nos autos. O embargante sustenta a ocorrência de erro material no item "b" do dispositivo da sentença, que determinou à parte ré que procedesse ao recálculo do saldo devedor e das prestações vincendas do contrato de financiamento, excluindo o valor do seguro prestamista e dos juros remuneratórios a ele referentes. Argumenta que ' o autor deixou de informar que o contrato já foi refinado'. Sustenta que a sentença embargada merece ser reformada para que se faça menção de forma expressa sobre reconhecer a impossibilidade do cumprimento da obrigação, ante a extinção do contrato. Com base nesses argumentos, requer o provimento do recurso com efeitos infringentes para afastar a referida determinação do dispositivo É o relatório. Decido. De acordo com o art. 48 da Lei nº 9.099/95 e o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar a decisão quando omitido ponto relevante sobre o qual deveria se pronunciar, não se prestando a rediscutir matéria já analisada e decidida. No caso dos autos, não assiste razão ao embargante. O princípio da congruência, regulado pelos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o dever de solucionar a controvérsia dentro dos limites definidos pela petição inicial e pelas manifestações de defesa apresentadas pela parte ré. Contudo, a fixação de providências acessórias e consequenciais destinadas a dar cumprimento prático à declaração de invalidade de uma cláusula contratual abusiva não configura afronta ao referido princípio processual. Com efeito, o provimento que reconhece a nulidade de um encargo inserido ilicitamente em contrato bancário traz, como decorrência lógica e necessária, a determinação de que a obrigação seja expurgada da avença e que o saldo devedor seja readequado. A ordem de exclusão proporcional do encargo e de readequação das parcelas subsequentes constitui simples providência instrumentalizadora do provimento jurisdicional principal declaratório de nulidade. Outrossim, a alegação da embargante de que o contrato de financiamento de veículo já se encontra integralmente quitado, circunstância que supostamente esvaziaria o objeto fático do comando de readequação das parcelas vincendas, também não ostenta o condão de alterar sentença. A situação fática da liquidação do contrato bancário no curso do processo constitui matéria pertinente à fase de cumprimento de sentença e de liquidação de valores. Se, no plano prático, inexistirem parcelas vincendas a serem recalculadas em razão da quitação antecipada ou integral do financiamento, a tutela de readequação das parcelas vincendas prevista no item "b" do dispositivo ficará absorvida pela determinação contida no item "a" do julgado, que impõe a obrigação de restituir os valores cobrados indevidamente. Os embargos de declaração consistem em recurso de fundamentação vinculada e vocação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.